Índice
- 1 É possível alterar o regime de bens a qualquer tempo retificando o pacto antenupcial?
- 2 É admissível a alteração do regime de bens mediante autorização judicial?
- 3 Quando não se faz pacto antenupcial o regime de bens e automaticamente o da comunhão parcial?
- 4 Onde retirar escritura de pacto antenupcial?
- 5 Como solicitar escritura de pacto antenupcial?
É possível alterar o regime de bens a qualquer tempo retificando o pacto antenupcial?
1.639 do Código Civil, a alteração do regime de bens é admissível mediante autorização judicial: “Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
O que é pacto pós-nupcial?
O pacto pós-nupcial é um acordo entre os cônjuges com o fim de estabelecer o regime de bens no casamento já celebrado. No Brasil, tendo em vista a falta de previsão legislativa, o pacto pós-nupcial poderá ser lavrado após autorização judicial específica.
Como fazer um contrato pós-nupcial?
O pacto pós-nupcial deve cumprir também com a publicidade, sendo registrado no cartório de imóveis e averbado no assento de casamento (cartório de registro civil das pessoas naturais).
É admissível a alteração do regime de bens mediante autorização judicial?
2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Como alterar pacto antenupcial?
Basta ir com seu companheiro (a) ao Cartório e pedir a alteração do regime de bens. Mas, se ainda não tem uma escritura pública de união estável, aproveite e já faça uma optando pelo regime escolhido. O pedido de alteração do regime deve ser feito e assinado pelos dois cônjuges, conjuntamente.
Tem como fazer pacto antenupcial depois do casamento?
“Não há na lei brasileira referência ao pacto pós-nupcial, ou seja, a lei nada menciona sobre pactos lavrados após a celebração do casamento. Mas a jurisprudência vem determinando sua lavratura em muitos casos, quando há alteração do regime de bens no curso do casamento”, explica Letícia Franco.
Quando não se faz pacto antenupcial o regime de bens e automaticamente o da comunhão parcial?
Seu casamento é totalmente válido e legal. Como dito anteriormente, a legislação estabelece o Regime de Comunhão Parcial de Bens como regime supletivo/legal, ou seja, tanto na ausência como na nulidade do pacto antenupcial, é o regime de comunhão parcial que vigora.
Pode-se fazer um pacto antenupcial depois do casamento?
É admissível a alteração do regime de bens Justifique sua resposta?
É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.” [5] BRASIL. STJ.
Onde retirar escritura de pacto antenupcial?
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante …
É dispensada a elaboração de pacto antenupcial nos casos de casamento que adote os regimes de comunhão parcial e de separação de bens?
Pelo disposto no parágrafo único do artigo 1.640 do texto civil, somente é dispensada a elaboração do pacto antenupcial se o regime escolhido pelo casal for o de comunhão parcial de bens, hoje o regime que vigora como regra geral no caso de inexistência de qualquer opção formalizada pelos cônjuges ou conviventes em …
Qual é o único regime de bens para o qual não há necessidade de formalização do pacto antenupcial?
Assim, é possível concluir que o regime de separação obrigatória também constitui regime legal de bens, não sendo exigível o pacto antenupcial para a realização do casamento.
Como solicitar escritura de pacto antenupcial?
Pacto antenupcial
- Preencha o formulário com os dados pessoais. Indique o regime de bens escolhido e bens e direitos de cada um, se particular.
- Indicaremos os documentos necessários ao ato.
- Confira a minuta e corrija o que for necessário.
- Compareça com seu futuro cônjuge para assinar a escritura.