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É possível a renúncia ao direito aos alimentos?
A respeito do tema, dispõe o artigo 1.707 do Código Civil: “Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.”
Quando pedir a exoneração de alimentos?
Exoneração de Alimentos: passo a passo
- Antes dos 18 anos: sim, é possível deixar de pagar mesmo antes de atingir a maioridade!
- Atingindo a maioridade: é o caso mais comum.
- Cursando ensino superior: a situação mais comum é quando o filho está cursando ensino superior e não possui condições de arcar com os estudos.
Quais são as espécies de alimentos e quem deve pagar?
A doutrina classifica a natureza dos alimentos em duas espécies: os naturais e os civis. Os alimentos naturais ou necessários são aqueles providos somente na proporção do mínimo indispensável e necessário para a subsistência do alimentando, ou seja, comida, vestuário, lazer, habitação, saúde e educação.
Qual a diferença entre obrigação alimentar é dever alimentar?
A obrigação alimentar não confunde com o dever de sustento, dos pais para com os filhos, na medida em que este decorre do poder parental, enquanto a obrigação alimentar decorre do parentesco e é recíproca entre as pessoas indicadas no art. 1.694: Art. 1.694.
Quais são os direitos irrenunciáveis do trabalhador?
Direitos Irrenunciáveis Os direitos da personalidade são de caráter cogente ou de ordem pública. Por isso, por exemplo, o contrato de namoro que traz cláusula de renúncia aos efeitos pessoais e patrimoniais de uma união estável tem sido entendido, por parte da doutrina e jurisprudência, como contrato nulo.
Qual a importância da irrenunciabilidade em matéria alimentar?
2.3 Irrenunciabilidade A irrenunciabilidade é outra característica do princípio fundamental dos alimentos. 51), o qual traz que o direito dos alimentos é irrenunciável, tendo ele vigência para o alimentado até determinação judicial, todavia o que pode existir é a renúncia de exercer o direito do crédito dos alimentos.
Quem pode pedir exoneração de alimentos?
O alimentante deve consultar um advogado para que este proponha uma ação de exoneração de alimentos, devendo comprovar que o alimentado não tenha mais a necessidade de receber o pagamento da pensão. Deve-se comprovar que o filho é capaz de manter-se sozinho, trabalhando, arcando com gastos.