E possivel a penhora de verba de natureza salarial do executado?

É possível a penhora de verba de natureza salarial do executado?

Nos termos do artigo 833, IV, é absolutamente impenhorável os proventos de natureza salarial, sendo certo que a recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça têm admitido a penhora, no percentual de 30\%, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas …

É permitida a penhora de salário para o pagamento de prestação de alimentos?

O artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia.

Quanto pode ser penhorado do salário?

O artigo 833, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, dispõe sobre a impenhorabilidade do salário, somente reputando válida a penhora quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia. 1.1.

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Quando termina o processo de penhora?

Se, três meses após o início da penhora não forem encontrados bens penhoráveis, o processo de execução termina. Esta é uma forma de evitar que os processos se prolonguem em tribunal durante vários anos.

Qual o prazo para a notificação da penhora?

Aquele que for alvo de uma penhora tem o prazo de 10 dias a contar da notificação da penhora para apresentar oposição à penhora. – o facto de a penhora recair sobre bens do devedor que não respondem pelo pagamento da dívida nos termos da Lei civil e que, por isso, não deviam ter sido afetados pela penhora.

Qual o caso mais frequente de excesso de penhora?

O caso mais frequente de excesso de penhora é o que ocorre no âmbito da penhora de vencimento, em especial, quando não é respeitado o limite da impenhorabilidade do valor correspondente ao salário mínimo nacional (atualmente nos 665,00€ = SMN de 2021). Ver tópico acima. Oposição à penhora suspende a execução ou suspende a penhora?

Por que a penhora impede que a loja ou empresa funcione normalmente?

A penhora não impede que a loja ou empresa continue a funcionar normalmente e sob direção do executado, a não ser que o credor se oponha. Nesse caso, cabe ao juiz designar um administrador, com poderes para proceder à respetiva gestão diária. Se a empresa estiver fechada ou com atividade suspensa, o juiz deve nomear um depositário para os bens.

Será que o salário é alvo de penhora?

E o meu salário? O salário também pode ser alvo de penhora mas, tal como acontece com a casa, existe proteção legal para que o devedor não perca o que é necessário à sua subsistência. A penhora só pode abranger 1/3 do salário, garantindo, porém, que o executado não recebe mensalmente menos do que o salário mínimo nacional.

Como pode ser aplicada a penhora sobre o salário líquido?

A penhora apenas pode ser aplicada sobre o salário líquido, isto é, sobre o rendimento que aufere após todos os descontos para o IRS e Segurança Social; 2. Só pode ser penhorado um terço do salário líquido do devedor, ou seja, dois terços do seu vencimento são impenhoráveis; 3.

Quanto custa a penhora de vencimentos?

Daí que, o mais aconselhado para estas pessoas seja a sua apresentação à insolvência pessoal. As penhoras de vencimentos só podem ocorrer até ao limite do valor do salário mínimo nacional, atualmente nos 665,00€ (SMN de 2021). Por exemplo, se o devedor auferir um salário de 700,00€ o credor apenas pode penhorar 35,00€ do seu salário.

Qual o valor de penhora do salário da Marta?

Ao ser penhorado um terço do seu rendimento, a Marta ficaria a receber menos do que um ordenado mínimo nacional, pelo que a regra da penhora de salário em um terço, neste caso específico, não se aplicaria. Para que o salário da Marta respeite o limite mínimo estabelecido por Lei, o valor a penhorar teria de ser de 88,84 euros.

Porque conta poupança e Impenhoravel?

Aplicação financeira de até 40 salários mínimos é impenhorável, decide STJ. Valores de até 40 salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária são impenhoráveis. Assim, seria irrelevante que os valores fossem de caderneta de poupança, conta corrente, fundo de investimentos ou até papel-moeda.

Qual a regra geral na penhora de salários?

Com efeito, a regra geral na penhora de salários é a de que só se pode penhorar um terço (1/3) do montante do vencimento. Esta regra geral tem, porém, exceções. Assim, a impenhorabilidade do salário do devedor não pode ultrapassar os três salários mínimos nem ficar abaixo de um salário mínimo nacional (635,00€: SMN de 2020), salvo,

Qual o interesse do devedor para a penhora de salários?

Daí que seja de todo o interesse do devedor que, logo que tenha sido citado para a penhora de salários, e no caso de se encontrar em situação de insolvência, ou seja, em situação de impossibilidade de saldar as suas dívidas, requeira, com a maior brevidade possível a declaração da sua insolvência.

Qual a possibilidade de penhora do salário para aluguel residencial?

Há também a possibilidade da penhora do salário para pagamento de dívida de aluguel residencial, de acordo com o precedente firmado pela Corte Especial (AREsp 1.336.881), no caso em que foi autorizada a penhora de 15\% do salário do devedor que tinha uma renda considerada alta.

Como foi possível a penhora do devedor?

Para o Ministro Raul Araújo a penhora foi possível pois não comprometeria a subsistência do devedor e não seria adequado manter a impenhorabilidade no caso de créditos provenientes de aluguel para moradia, que compõe o orçamento de qualquer família.