E possivel a cumulacao da clausula penal moratoria com lucros cessantes?

É possível a cumulação da cláusula penal moratória com lucros cessantes?

A cláusula penal estipulada por atraso na entrega da obra, independente do nome que se lhe atribua – moratória ou compensatória -, não pode ser cumulada com lucros cessantes (Tema 970 dos Recursos Especiais repetitivos).

Pode cumulação cláusula penal moratória e compensatória?

Possibilidade de cumulação das cláusulas penais (compensatória e punitiva) O mesmo se aplica aos distintos encargos, de modo que, preenchidos os requisitos, é plenamente possível a cumulação de cláusula penal compensatória, atualização monetária, cláusula penal punitiva e juros moratórios.

Qual o prazo que a construtora tem para entregar o imóvel?

até 180 dias
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que limita em até 180 dias o prazo para a incorporadora entregar o imóvel ao comprador, contados da data contratual da entrega das chaves. Durante esse prazo, não deverá incidir sobre o incorporador nenhuma penalidade.

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Qual o entendimento do STJ sobre atraso na entrega do imóvel?

Segundo ela, o STJ possui entendimento no sentido de que, nas situações em que há atraso injusto na transferência ou entrega da posse, há presunção relativa da existência de danos materiais na modalidade lucros cessantes.

Pode a cobrança da cláusula penal moratória ser cumulada com pedido de indenização por lucros cessantes?

Em regra, a cláusula penal moratória não pode ser cumulada com indenização por lucros cessantes.

É possível a cumulação de juros com cláusula penal?

Feita a distinção, resta a questão da possibilidade da cumulação dos juros e da cláusula penal. É perfeitamente possível a cumulação, mesmo porque o art. Tais juros, fixados por meio de negócio jurídico, não podem exceder o limite estabelecido pela norma jurídica, sob pena de caracterizar usura ilícita.

Qual a diferença entre cláusula penal moratória e compensatória?

Cláusula Penal Compensatória, que se refere à inexecução total ou parcial da obrigação, com fixação prévia de valor por eventuais perdas e danos; A Cláusula Penal Moratória, referente à mora contratual, isto é, quando há descumprimento parcial de uma obrigação ainda possível e útil.