E possivel a adjudicacao direta do imovel ao credor hipotecario que oferece o preco da avaliacao judicial do bem independentemente da realizacao de hasta publica?

É possível a adjudicação direta do imóvel ao credor hipotecário que oferece o preço da avaliação judicial do bem independentemente da realização de hasta pública?

É possível a adjudicação direta do imóvel ao credor hipotecário que oferece o preço da avaliação judicial do bem, independentemente da realização de hasta pública. É admissível o uso da técnica executiva de desconto em folha de dívida de natureza alimentar ainda que haja anterior penhora de bens do devedor.

Quais os efeitos da Anticrese?

Os efeitos da anticrese estão previstos no ordenamento jurídico no art. 1.508, do Código Civil que estabelece que por se tratar de um direito real, ao receber a coisa alheia o credor assume, a um tempo, a condição de possuidor e mandatário.

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É possível haver a adjudicação da coisa pelo credor?

O Código de Processo Civil de 1939 manteve a possibilidade de adjudicar bens em situações de execução judicial. Nessa situação, a adjudicação poderia ser pedida pelo credor quando o devedor levaria os bens a leilão, com o intuito de pagar suas dívidas.

É possível que o magistrado condene o autor da ofensa a divulgar a sentença condenatória nós mesmos veículos de comunicação em que foi cometida a ofensa à honra?

É possível que o magistrado condene o autor da ofensa a divulgar a sentença condenatória nos mesmos veículos de comunicação em que foi cometida a ofensa à honra. Não cabe oposição em ação de usucapião.

O que é direito de anticrese?

Anticrese – Novo CPC (Lei nº 13.105/15) É um direito real de garantia estabelecido em favor do credor e com a finalidade de compensar a dívida do devedor, por meio do qual este entrega os frutos e rendimentos provenientes do imóvel.

Porque a anticrese está em desuso?

Hodiernamente, há que se considerar que esse instituto está praticamente em desuso diante de sua fragilidade em face do poder que remanesce com o devedor (ou o terceiro) de dispor do bem, visto que há outros modelos de garantia mais bem aparelhados para que o direito do credor seja preservado.