E obrigatorio a contribuicao sindical rural?

É obrigatório a contribuição sindical rural?

Assim, verifica-se que a contribuição sindical rural (de empregados e empregadores) continua sendo obrigatória, pois regulada por lei especial (Decreto-lei 1.166/71) que não foi alterada pela Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista).

Como Calcular contribuição sindical patronal 2020?

Exemplo: Capital Social da empresa de R$ 80.000,00. Passo 1: R$ 80.000,00 (capital social) x 0,2\% (alíquota da Classe III) = R$160,00 . Passo 2: R$160,00 (valor obtido no Passo 1) + R$ 377,17 (parcela a adicionar constante da terceira coluna) = R$537,17 Resultado: R$ 537,17 será o valor da contribuição a ser recolhida.

O que se entende por contribuição sindical?

A contribuição sindical é uma contribuição não obrigatória descontada do salário dos profissionais uma vez por ano no mês de março. Seu valor corresponde a 1/30 do salário mensal do trabalhador. Ou seja, representa um dia do seu trabalho, sem incluir horas extras.

Qual o valor da contribuição para o INSS?

O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o que chamamos de salário de contribuição. Este salário, no caso de contribuintes contratados CLT é a remuneração do trabalhador, já para autônomos, o salário de contribuição é o valor total recebido durante o período.

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Qual o valor de contribuição do contribuinte facultativo?

Nos casos de contribuintes facultativos, ou seja, aqueles que não possuem um salário, o próprio contribuinte escolhe um valor de contribuição entre o salário mínimo de R$1.100,00 e o teto de contribuição do INSS, de R$6.433,57.

Qual o valor da contribuição do prestador de serviço?

Neste caso, o valor da contribuição é de 11\% do valor recebido mensalmente, limitado ao teto do INSS. Por exemplo, se o prestador de serviço vier a receber R$ 2.000,00 da pessoa jurídica no mês, o valor total da sua contribuição será de R$ 220,00 (11\% de R$ 2.000,00).

Qual o valor da contribuição para pessoas jurídicas?

Esta regra é apenas para os contribuintes individuais que prestam serviços para pessoas jurídicas. É o caso, por exemplo, de advogados, contadores e outros profissionais que prestam serviços para pessoas jurídicas sem vínculo de emprego. Neste caso, o valor da contribuição é de 11\% do valor recebido mensalmente, limitado ao teto do INSS.