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É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro estado?
É necessário sinal público quando o reconhecimento de firma for feito em outro Estado.
Qual a diferença entre reconhecer firma e autenticar documentos?
Já a autenticação, é o ato por meio do qual o tabelião certifica que uma determinada cópia confere fielmente com o documento original apresentado. Simples, não é mesmo?! Reconhecer uma firma é o mesmo que reconhecer uma assinatura; nesse caso, firma e assinatura têm o mesmo significado.
Quem tem o nome sujo pode abrir firma no cartório?
Se você tem restrições nesses órgãos, a resposta é sim, você pode abrir uma empresa com o nome sujo, pois a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2003 não prevê obstáculos a sua abertura por causa de restrições cadastrais, já que pessoas físicas são separadas de pessoas jurídicas.
O que é reconhecimento de sinal público?
Sinal Público é uma espécie de “reconhecimento de firma” do escrevente ou tabelião que assinou o reconhecimento de firma autenticação, certidão etc. É o ato de um tabelião dizer que aquela etiqueta, carimbo, selos, rubricas, assinaturas é realmente do cartório de origem e do tabelião ou escrevente que assinou.
É possível reconhecer firma em outro estado?
Contudo, quando uma pessoa apresenta um requerimento com firma reconhecida em outra cidade ou estado, o tabelião deve se certificar de que a assinatura do oficial no documento é verdadeira. Para tanto, ele solicita que o requerente realize o reconhecimento da assinatura por sinal público.
Como conseguir sinal público?
Para fazer o sinal público a pessoa pode se dirigir a qualquer Cartório de Notas, pois todos os cartórios tem acesso a um sistema chamado “Censec”, a qual consta as assinaturas de todos os Tabeliães e escreventes de todos os Cartórios do Brasil, sendo assim qualquer cartório de notas pode fazer o sinal público.