E inaplicavel o principio da insignificancia para os crimes de trafico de drogas?

É inaplicável o princípio da insignificância para os crimes de tráfico de drogas?

TRÁFICO DE DROGAS – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INCOMPATIBILIDADE. O princípio da insignificância é incompatível com a prática do tráfico de drogas, pouco importando a quantidade de entorpecente.

É possível aplicar o princípio da insignificância caso seja encontrada com o traficante pequena quantidade de drogas?

Em sede de Recurso Especial, o STJ trouxe o entendimento de que o princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e uso de substâncias entorpecentes, pois são delitos de perigo abstrato ou presumido, não sendo relevante a quantidade apreendida.

É possível aplicar o princípio da insignificância caso seja encontrada com o usuário pequena quantidade de drogas?

Princípio da insignificância. – sendo ínfima a pequena quantidade de droga encontrada em poder do réu, o fato não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado, enquadrando-se a hipótese no princípio da insignificância – habeas corpus concedido.

É aplicável o princípio da insignificância aos crimes do art 28 da lei de drogas?

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Não se aplica o princípio da insignificância à hipótese do art. 28 da Lei nº 11.343/06, uma vez que tal diploma não se destina a proteger apenas a saúde do usuário de drogas, mas o bem estar de toda a coletividade e a saúde pública, os quais se encontram em perigo com a circulação de tais substâncias.

Quais os posicionamentos quanto ao porte de droga para uso próprio sobre ser possível ou não a aplicação do princípio da insignificância?

Não se aplica o princípio da insignificância ao delito de porte de drogas para consumo próprio, uma vez que se trata de crime de perigo abstrato, em que o bem tutelado pela norma é a saúde pública. Ademais, a reduzida quantidade de droga é inerente à natureza do delito previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006.