E crime oferecer droga?

É crime oferecer droga?

A lei 11.343/2006, que define os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas, em seu artigo 33, prevê que dentre as diversas condutas que caracterizam o crime de tráfico está o ato de entregar a consumo ou fornecer drogas, mesmo que seja de graça.

Quem oferece droga eventualmente?

Dispõe o artigo 33, § 3, que “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano”.

O que fazer para ajudar uma pessoa a sair das drogas?

Continue e leitura!

  1. Procure um lugar calmo para conversar.
  2. Use palavras de apoio e incentivo.
  3. Crie uma estratégia de como ajudar um dependente químico sem acusações.
  4. Estabeleça limites.
  5. Busque ajuda médica.
  6. Procure ajuda também.

O que configura o crime de tráfico?

Tráfico – previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006. Vender, comprar, produzir, guardar, transportar, importar, exportar, oferecer ou entregar para consumo, mesmo que de graça, dentre outras condutas. Pena: 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa de 500 à 1500 dias-multa.

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Pode usar droga?

Qualquer conduta relacionada às drogas consideradas ilícitas ainda é crime no Brasil. A atual Lei de Drogas (11.343/2006) mantém a proibição dessas substâncias e somente despenaliza a conduta relacionada ao uso, como pode ser observado no artigo 28 dessa lei.

O que é uso compartilhado de drogas?

Uso compartilhado de drogas é um crime intermediário entre tráfico (art. 33) e porte de drogas para consumo próprio (art. 28) para punir aquele que oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

É possível tentativa de tráfico?

O crime de trafico não admite tentativa. E de ação multipla (importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor a venda, oferecer, etc) e se consuma com qualquer umas das praticas previstas no art. 12, da Lei n. 6.368/76, independentemente de qualquer consequencia ulterior.