E concedida imunidade As maconarias Por que?

É concedida imunidade As maçonarias Por quê?

“A maçonaria é, sim, uma sociedade de cunho religioso, e suas lojas guardam a conotação de templo, contida no texto constitucional, devendo, portanto, ficar imunes aos impostos, em prol da liberdade religiosa que marca o ordenamento constitucional doméstico.

O que caracteriza a imunidade genérica?

As imunidades genéricas, ou gerais, são aquelas que afastam a incidência de mais de um tributo, em virtude da proteção que o Constituinte quis dar a certas pessoas ou bens. Todas as hipóteses do inciso IV do artigo 150 são imunidades genéricas. As imunidades específicas afastam a incidência de apenas um tributo.

O que é imunidade dos templos?

Trata-se de uma espécie de imunidade subjetiva em vista do reconhecimento da própria Constituição Federal de 1988 a determinados entes personificados de direito privado a qualidade de imunes a alguns tributos.

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É possível cobrar taxas de templos religiosos?

A imunidade tributária aos templos de qualquer culto, disposta pelo artigo 150, inciso VI da Constituição Federal, garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de impostos governamentais no Brasil.

Qual a imunidade de IPTU para igrejas?

Imunidade ou Isenção de IPTU para as igrejas? Se o local onde acontecem os encontros religiosos for de propriedade da igreja, esta possui imunidade de IPTU, ou seja, não pagará este imposto, caso tenha pago há a possibilidade de ressarcimento, de obter os valores pagos pelos últimos cinco anos.

Quais são as hipóteses de imunidade tributária?

Hipóteses de imunidade tributária podem ser encontradas ao longo do texto constitucional, a exemplo do art. 5º, inciso XXXIV, art. 150, VI e alíneas, art. 153, § 4º, inciso II, art. 184, § 5º; 195, § 7º, etc.

Como a imunidade pode ser modificada?

Segundo o entendimento da doutrina e jurisprudência, a imunidade não poderá ser modificada, por ser cláusula pétrea, enquanto a isenção pode ser modificada ou revogada por outra norma infraconstitucional (COSTA, 2006, p. 109). Assim, a imunidade é uma forma qualificada de não-incidência (MACHADO, 2001, p. 188).

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Qual a imunidade dos templos de culto?

Analisando especificamente a IMUNIDADE DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO (ART. 150, VI, “b” CF), observamos que esta veda à União, aos Estados, e Municípios instituir impostos sobre templos, independente do culto, desde que não atentatórias contra os direitos humanos: como, por exemplo, em caso de seitas religiosas que pregam a mutilação ou o racismo.