Índice
- 1 É assegurado ao sujeito passivo o direito de Creditar-se do Imposto no ano de 2020 da a entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento?
- 2 Como declarar REITs no IR?
- 3 Como importar a declaração de imposto de renda do ano anterior?
- 4 Quando deve entregar a declaração de inativa?
É assegurado ao sujeito passivo o direito de Creditar-se do Imposto no ano de 2020 da a entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento?
Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o …
Como declarar REITs no IR?
Declarando REITs e Ações Americanas no IRPF 2021: fuja do leão!
- Precisa declarar seu ativos em carteira até 31/12/2020;
- Precisa declarar TODOS os proventos na forma de dividendos que você auferiu em 2020 e em REAIS;
Como importar a declaração de imposto de renda do ano anterior?
O passo a passo para importar a declaração de Imposto de Renda do ano anterior é relativamente simples. Basta abrir o programa da Receita Federal referente ao ano anterior, localizar a última declaração na pasta “Transmitidas”, copiar o arquivo e importá-lo na seção de ajuste anual do programa do Leão referente ao ano atual.
Como solicitar a cópia da declaração do ano anterior?
O declarante pode solicitar a cópia da declaração do ano anterior pelo portal e-CAC ou obter a segunda via do documento direcionando-se à unidade mais próxima da Receita Federal, mediante agendamento pelo telefone 146.
Como importar a declaração em outro computador?
Em caso de pane, será possível importar a declaração em outro computador através da opção “Restaurar” do menu “Cópia de Segurança”.
Quando deve entregar a declaração de inativa?
Empresas que tributam pelo Lucro Presumido, porém que não realizaram operações contábeis ou tiveram faturamento, devem entregar a Declaração de Inativa. O documento deve ser entregue anualmente entre o período de 1º de janeiro a 31 de março, via internet.