De quem e a competencia para julgar habeas corpus?

De quem é a competência para julgar habeas corpus?

Se quem determinou a prisão ilegal foi um juiz de primeiro grau, a competência para julgar o habeas corpus será do Tribunal, seja ele Estadual, Federal ou Especializado, conforme sua subordinação hierárquica.

Quem não pode ser paciente de habeas corpus?

1.3 Legitimidade das partes O delegado e o juiz somente podem impetrar habeas corpus com relação a pessoa que não se vincule com investigação ou processo por eles presidido. Não teria sentido o magistrado conceder ordem de habeas corpus contra ato que ele mesmo proferiu.

Quem tem competência para julgar habeas data?

Superior Tribunal de Justiça, de Tribunal Regional Federal, de Tribunal de Justiça ou da Justiça Federal, o habeas data é da competência de Juiz de Direito, da Justiça estadual ou distrital.

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Onde deve ser protocolado o habeas corpus?

Para impetrar um Habeas Corpus (HC), você deve levar ou enviar a petição impressa ou escrita à mão, nos moldes do modelo abaixo ao Tribunal de Justiça. O HC não tem custas (despesas) e pode ser protocolado tanto pela pessoa que está presa quanto por outras pessoas em favor dela.

Quem é o impetrante e paciente no habeas corpus?

Paciente: designa a pessoa que sofre ou está ameaçado de sofrer um constrangimento ilegal; Impetrante: designa a pessoa que pede a ordem de habeas corpus; Impetrada: designa a autoridade a quem é dirigido o pedido; Em suma, poderá o habeas corpus ser impetrado pelo maior ou menor, nacional ou estrangeiro.

Quem pode ser a autoridade coatora no habeas corpus?

Até mesmo o Ministério Público ou qualquer pessoa jurídica podem impetrá-lo em favor de outrem. Porém, importante ressaltar que o magistrado não poderá impetrar habeas corpus. O mais comum, reforça-se, é que coator seja autoridade judiciária ou policial, podendo se considerar tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.

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Quem julga habeas data contra governador?

compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar originariamente apenas os habeas data contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembleia, do próprio Tribunal ou de algum de seus membros, dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Procurador-Geral de Justiça, do …

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