Índice
- 1 Como usar a arbitragem após o conflito?
- 2 Quais são as características da cláusula compromissória na convenção arbitrária?
- 3 Como usar a arbitragem antes de um conflito?
- 4 O que significa E o que compõem a convenção da arbitragem?
- 5 São características da cláusula compromissória a ser sempre contratual?
- 6 Quais os requisitos que devem conter o compromisso arbitral?
Como usar a arbitragem após o conflito?
Após o conflito surgir, mesmo não havendo essa cláusula contratual prévia, as partes também poderão optar pela arbitragem bastando realizar um compromisso arbitral, ou seja, um acordo para encaminhar a disputa para a arbitragem.
Quais são as características da cláusula compromissória na convenção arbitrária?
Conforme já dito, a cláusula compromissória tem força vinculante entre as partes para se instituir a arbitragem, bastando a mera indicação de câmara e árbitros para que seja iniciado a arbitragem.
Quais as diferenças entre cláusula compromissória e compromisso arbitral previstas na Lei n 9.307 de 1996?
Alguns autores mencionam que a principal diferença entre os dois institutos são que a cláusula diz respeito a litígio futuro e incerto e o compromisso a litígio atual e específico.
São características da cláusula compromissória?
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA – COMPROMISSO. É admitido compromisso, judicial ou extrajudicial, para resolver litígios entre pessoas que podem contratar. É vedado compromisso para solução de questões de estado, de direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.
Como usar a arbitragem antes de um conflito?
A arbitragem poderá ser constituída por meio da convenção de arbitragem. Trata-se da forma pela qual as partes exercem sua vontade de submeter o conflito a jurisdição arbitral. Tal convenção de arbitragem é gênero, tendo como espécies a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
O que significa E o que compõem a convenção da arbitragem?
É o meio pelo qual as partes recorrem a arbitragem visando a solução de seus conflitos de interesse em determinada relação jurídica, através da Lei de Arbitragem 9.307/96. Essa convenção pode assumir a cláusula compromissória ou um compromisso arbitral.
Não foi firmada cláusula compromissória ou compromisso arbitral?
Não comparecendo a parte convocada ou, comparecendo, recusar-se a firmar o compromisso arbitral, poderá a outra parte propor a demanda, perante o órgão do Poder Judiciário a que, originariamente, tocaria o julgamento da causa. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
O que é a cláusula compromissória e o compromisso arbitral?
A cláusula arbitral está regulamentada no art. 4º da Lei de Arbitragem, e também é conhecida por cláusula compromissória. Referida cláusula é um acordo entre as partes que, em um contrato, decidem submeter-se à arbitragem caso venham a ocorrer algum conflito naquele acordo.
São características da cláusula compromissória a ser sempre contratual?
6 São características da cláusula compromissória: a) ser sempre contratual. A cláusula compromissória é a convenção por meio da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam surgir, relativamente a tal contrato (art. 4º, Lei 9.307/96).
Quais os requisitos que devem conter o compromisso arbitral?
Requisitos do compromisso arbitral Qualificação das partes (o nome, profissão, estado civil e domicílio). O local ou locais onde se desenvolverá a arbitragem. Qualificação do(s) árbitro(s) (o nome, profissão e domicílio) ou identificação da entidade à qual as partes delegaram a indicação de árbitros.