Como tributar ganho de capital no Lucro Presumido?

Como tributar ganho de capital no Lucro Presumido?

A pessoa jurídica que utiliza o regime tributário de lucro presumido deve realizar o cálculo do tributo encontrando a diferença entre o valor de alienação e o valor contábil do imóvel e, em seguida, somar o ganho de capital à base de cálculo presumida de acordo com a atividade exercida pela empresa.

O que é imposto diferido dos ganhos de capital?

O ganho de capital diferido é calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida.

Qual a obrigatoriedade do cálculo e registro da depreciação?

INFORMANET – “Consoante o Parecer Normativo CST n.º 79/76, a empresa pode utilizar taxas inferiores às admitidas, ou até mesmo deixar de computar os encargos de depreciação, uma vez que, perante a legislação fiscal, não há obrigatoriedade do cálculo e registro da depreciação .” (grifo adicionado ao texto original)

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Qual a depreciação dos ativos pessoais?

A depreciação de ativos patrimoniais ou bens de capital reduz o valor do capital e, portanto, ela deverá ser deduzida da base de custos. Os ativos pessoais não podem ser depreciados, a menos que sejam usados em parte para o negócio; neste caso, eles serão depreciados apenas parcialmente.

Como apurar o imposto sobre o ganho de capital?

Para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital por ocasião da alienação, a qualquer título, de bens imóveis realizada por pessoa física residente no País, serão aplicados fatores de redução (FR1 e FR2) do ganho de capital apurado. (Vigência)

Quais são os ganhos ou perdas de capital?

São ganhos ou perdas de capital os resultados obtidos na alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência ou exaustão, ou na liquidação de bens ou direitos integrantes do ativo não circulante, classificados como investimentos, imobilizado ou intangível.