Como solicitar bolsa de estudo na empresa?

Como solicitar bolsa de estudo na empresa?

Para consultar sobre o programa de bolsas da empresa ou solicitar o benefício, o empregado deve se informar no setor de Recursos Humanos ou de Treinamento do grupo do setor em que ele trabalha.

O que é Auxílio-educação na empresa?

O auxílio educação por definição é a quantia paga aos empregados para o custeio de despesas com relacionadas à educação formal dos mesmos. Do ponto de vista legal, temos o tema disciplinado pelo Art. 458, § 2º, II da Consolidação das Leis Trabalhistas que prega o quanto segue: Art.

Como funciona o auxílio merenda?

Como funciona o Auxílio Merenda? Este programa busca atender famílias que ganham até R$ 178 por pessoa mensalmente, enquanto estiver em suspensão de aulas presenciais. Portanto, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único ou no Programa Bolsa Família.

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Quem paga o auxílio creche?

O pagamento do auxílio creche será feito pelo repasse do empregador a seu empregado, em até três dias úteis após o fim do mês, ou até mesmo junto ao pagamento do salário da funcionária.

Como começar a oferecer bolsas de estudo?

Antes de começar a oferecer bolsas de estudo, a escola deve ter sua gestão financeira muito bem organizada e conhecer todos os custos e despesas. Um dos primeiros passos é saber qual é seu ponto de equilíbrio.

Qual o valor da Bolsa de Estudos da empresa?

Ele pode ser um grande incentivo para os funcionários, pois o conhecimento será um ganho pessoal por toda a vida. A bolsa de estudos costuma ser viabilizada em níveis médio, técnico, superior e pós-graduação. O valor subsidiado pela empresa pode variar conforme o nível de ensino e o tempo que o funcionário tem de empresa.

Por que oferecer bolsa de estudos aos funcionários?

Por que oferecer bolsa de estudos aos funcionários? Os benefícios empresariais são importantes para as organizações e para os colaboradores. Para o empregador, é uma maneira de reter talentos e melhorar a sua competitividade no mercado.

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Como se caracteriza a bolsa de estudos?

Segundo a Lei 12.513 de 2011, a bolsa de estudos não se caracteriza como salário, ou seja, não há a necessidade de contribuição previdenciária (INSS), em bolsas no valor de até 5\% da remuneração do funcionário, não podendo ultrapassar o valor de um salário mínimo e meio por mês.