Como se enquadrar na Lei do Bem?

Como se enquadrar na Lei do Bem?

Condições gerais para começar a utilizar a Lei do Bem

  1. Possuir gastos e investimentos em atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I)
  2. Comprovar regularidade fiscal da pessoa jurídica.
  3. Prestar contas ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Quais são os critérios para que uma empresa possa se beneficiar da Lei do Bem?

Tributar pelo regime de Lucro Real para utilizar os benefícios de exclusão adicional e depreciação integral ; Controle contábil dos dispêndios em contas específicas; Controle das máquinas e equipamentos exclusivos para PD&I Regularidade fiscal, comprovada através das certidões negativas de débito (CND´s ) .

Quais empresas podem participar da Lei do Bem?

Quem pode participar? Empresas que operem no regime de Lucro Real; Empresas que comprovem regularidade de tributos federais e créditos inscritos em Dívida Ativa da União e; Empresas que apresentem lucro fiscal no ano base, isto é, apresentem imposto a pagar.

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Quais são as formas de incentivo?

Para a norma, existem duas formas de incentivo: uma delas está relacionada às doações, que não podem ser empregadas em publicidade; enquanto a segunda se dá por meio dos patrocínios, nos quais a marca da empresa pode ser divulgada. Na esfera estadual, em São Paulo, por exemplo, existe o ProAc.

Quais são as vantagens dos incentivos fiscais?

Entre as principais vantagens dos incentivos fiscais, além da diminuição da carga tributária, está a possibilidade de melhorar a gestão financeira de uma empresa. A modalidade ainda permite que os empresários implantem melhorias em seus negócios.

Quais são as vantagens de implementar um programa de incentivo?

Para uma empresa, as vantagens de implementar um programa de incentivo vai além de manter a equipe motivada. São alguns desses benefícios: o aumento do faturamento e da produtividade; a redução de custos e de despesas;

Por que os incentivos estaduais são tributados?

Os incentivos estaduais (ProAC e PIE) são tributados pelo ICMS, com limite de destinação de impostos de 3\% e dedução máxima de 100\%. Já no âmbito municipal, o FUMCAD é tributado no IRPJ das empresas, tendo limite de 1\% na destinação de impostos e de 100\% de dedução.