Como se define o domicilio tributario?

Como se define o domicílio tributário?

Em Direito Tributário, é o lugar onde o sujeito passivo (contribuinte) é chamado a cumprir seus deveres de ordem tributária.

Qual a regra que deve prevalecer com relação a fixação do domicílio fiscal do contribuinte?

Cabe inicialmente ao Fisco eleger o domicílio fiscal do contribuinte. A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, ainda que impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, prevalecendo a liberdade do contribuinte de escolher seu domicílio para fins fiscais.

O que é domicílio tributário qual é o domicílio tributário das pessoas de direito privado e de direito público?

Para pessoa jurídica (direito privado): o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento; Para pessoa jurídica (direito público): qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

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Quais poderão ser o domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito público?

Quanto às pessoas jurídicas de direito público, o domicílio tributário é qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

O que é adesão ao domicílio tributário eletrônico?

A Receita Federal colocou à disposição dos contribuintes a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). A adesão ao DTE permite que sua Caixa Postal no e-CAC também seja considerada seu Domicílio Tributário perante a Administração Tributária Federal.

Quanto ao domicílio das pessoas naturais seu domicílio tributário será a sua residência habitual ou sendo está incerta ou desconhecida?

d) O domicílio tributário será sempre, para todos os efeitos, a residência habitual do contribuinte pessoa física, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade e quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

Quem elege o domicílio tributário?

Como regra geral, para fins tributários, é o contribuinte quem elege o seu domicílio fiscal, apontando-o na sua declaração de rendimentos – se pessoa física – ou no ato de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, se pessoa jurídica.

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Como fazer adesão ao domicílio tributário eletrônico DTE?

Para optar pelo DTE você precisa ter certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Acesse o sistema abaixo para fazer a opção pelo DTE. Leia com atenção o termo de opção que aparecerá na tela e clique em “Solicitar Adesão” para confirmar.