Como se caracteriza importunação sexual?
O termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma NÃO CONSENSUAL, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Quais as penas aplicáveis pela lei de importunação sexual?
O art. 215-A introduz em nosso ordenamento jurídico o crime de importunação sexual, consistente em: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Quando é considerado importunação sexual?
É o ato de praticar, contra uma pessoa específica e sem o seu consentimento, ação libidinosa com o intuito de satisfazer o próprio desejo sexual ou de terceiros, sem a necessidade de haver compensação ou violência para que o crime seja considerado.
Como comprovar a importunação sexual?
A Importunação sexual pode ser provada através de testemunhos, palavra da vítima ou de cena gravada. Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão.
O que diz a lei 13718?
A Lei 13718 alterou o Decreto-Lei 2848, de 1940, modificando a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual, aumentando penas para esses delitos e reconhecendo legislativamente os crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia.
É crime do art 215 A do Código Penal crime de importunação sexual?
“A conduta de cunho sexual de passar as mãos por cima das roupas da vítima, para satisfação da lascívia, configura o crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal).
O que acontecia até o advento da Lei nº 13.718 2018 por que houve alteração da Lei?
A Lei nº 13.718/2018 acrescenta uma nova causa de aumento de pena punindo com mais rigor o estupro “coletivo” e o estupro “corretivo”. b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. O estupro coletivo (inciso IV, “a”) é cometido necessariamente com o concurso de 2 pessoas.
O que diz o artigo 215 do Código Penal?
Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”