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Como são tributados os encargos dedutíveis?
7 — São tributados autonomamente à taxa de 10 \% os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação, considerando -se como tal, nomeadamente, as despesas suportadas com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.
Será que os encargos são tributados autonomamente?
Neste caso, os referidos encargos são tributados autonomamente à taxa de 5\%, de acordo com o n.º 9 do artigo 81º do Código do IRC.
Como são tributadas as despesas não documentadas?
1 – As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50 \%, sem prejuízo da sua não consideração como gastos nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º-A. [ii]
7 – São tributados autonomamente à taxa de 10 \% os encargos dedutíveis relativos a despesas de representação, considerando-se como tal, nomeadamente, as despesas suportadas com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades.
Quais são as despesas dedutíveis do imposto de renda?
Muitos contribuintes sabem quais são as despesas dedutíveis mais comuns do Imposto de Renda, como saúde e educação, mas alguns gastos que englobam esses dois itens podem entrar na lista de despesas indedutíveis. É o caso do material escolar, por exemplo, considerado uma das indedutíveis.
Como é efetuada a liquidação das tributações autónomas em IRC?
21 – A liquidação das tributações autónomas em IRC é efetuada nos termos previstos no artigo 89.º e tem por base os valores e as taxas que resultem do disposto nos números anteriores, não sendo efetuadas quaisquer deduções ao montante global apurado. (Aditado pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março; esta redação tem natureza interpretativa)
Qual a dedutividade de despesas e custos?
IRPJ – DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS E CUSTOS. REGRAS GERAIS. Na apuração do Lucro Real, são operacionais (dedutíveis) as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei 4.506/1964, artigo 47).