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Como saber se a pessoa é reincidente?
De acordo com o art. 63 do CP o réu só será considerado reincidente quando cometer um novo crime depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, a prática do crime deve ser depois do trânsito em julgado.
Qual a diferença entre reincidência e maus antecedentes?
“Reincidência” significa voltar a incidir. Logo, é reincidente aquele que tendo uma ou mais condenações criminais irrecorríveis, pratica outro crime, obedecido o lapso temporal de cinco anos, previsto no artigo 64 do mesmo Diploma. “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência.
Qual o prazo de reincidência?
O Código Penal adotou a teoria da temporariedade. Com isso, a validade da reincidência será de 5 (cinco) anos a contar da extinção da pena resultante do crime anterior e a prática do novo crime, não importando a data que foi sentenciado.
Quando o réu é reincidente?
Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).
O que significa reincidência real ou ficta?
Na reincidência ficta, o agente comete novo crime após ter sido condenado definitivamente, mas antes de ter cumprido a totalidade da pena do crime anterior (o prazo da caducidade da reincidência sequer começou a correr).
Como calcular a reincidência?
a) 1º Crime (BRASIL ou EXTERIOR) + 2º Contravenção Penal > é reincidente. b) 1º Contravenção (NO BRASIL) + 2º Contravenção Penal > é reincidente. c) 1º Contravenção (NO BRASIL) + 2º Crime > não tem previsão legal, logo não há reincidência.
O que são maus antecedentes?
Configuram-se maus antecedentes os fatos praticados anteriormente pelo réu e passíveis de reprovação pela autoridade pública. Os antecedentes são uma circunstância judicial que espelha a índole do agente, sua vida pregressa.
É possível o condenado deixar de ser considerado reincidente?
Uma condenação penal definitiva não é capaz de rotular o réu como reincidente quando: a) a infração penal posterior for cometida após o decurso do período depurador da reincidência, ou seja, mais de 05 (cinco) anos após o cumprimento ou a extinção da pena imposta em condenação anterior (art.