Como saber se a minha pensao e vitalicia?

Como saber se a minha pensão é vitalícia?

Pensão por morte vitalícia

  1. Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos;
  2. No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito;
  3. Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente da idade.

Qual a idade para receber pensão vitalícia?

A portaria nº 424 alterou a duração do pagamento da pensão por morte, exigindo que o cônjuge ou companheiro tenha idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado. No entanto, se o óbito ocorreu até dezembro de 2020 e o dependente tivesse 44 anos de idade na data, seria possível a concessão do benefício vitalício.

Quando a pensão por morte é vitalícia?

Quando a pensão por morte é vitalícia? Antes de mais nada é importante saber que a pensão por morte é o benefício concedido quando um segurado vai a óbito, seja ele aposentado ou não. Assim, os dependentes dessa pessoa serão contemplados com um benefício previdenciário mensalmente para auxiliar nas despesas fixas.

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Qual a limitação do pagamento de pensão mensal?

O artigo 950 do Código Civil, ao estabelecer a obrigação do pagamento de pensão mensal em decorrência de dano que diminua ou incapacite o ofendido no exercício da sua profissão, não fixa nenhuma limitação em relação ao período em que o referido auxílio deve perdurar.

Como receber a pensão por morte?

Se inválido ou com deficiência, o (a) cônjuge ou companheiro (a) receberá a pensão por morte enquanto durar sua invalidez ou deficiência. Caso a pessoa seja curada da invalidez ou tenha sua deficiência afastada, a pensão por morte cessará. No entanto, deverá obedecer os prazos mínimos previstos nas alíneas “b” e “c”.

Quando entram em vigor as novas regras da pensão por morte?

A novidade é que a partir de 1º de janeiro de 2021, entram em vigor as disposições da Portaria ME n. 424, de 29 de dezembro de 2020, que fixa os novos critérios etários dos (as) cônjuges ou companheiros (as) beneficiários (as) da pensão por morte: Portaria ME n. 424/2020, Art. 1º.