Como realizar o evento de prestacao do servico em desacordo?

Como realizar o evento de prestação do serviço em desacordo?

Para fazer isso, basta entrar no portal Cloud da ConexãoNF-e em CT-e Recebidos > Consulta, selecionar o CT-e com erro e agir com o manifesto “Desacordo da Operação”, localizado na barra superior — imagem abaixo. Pronto! Agora só descrever a irregularidade e o evento já será registrado e enviado ao fisco.

Como manifestar desacordo de CTe?

Rejeitar o CTe que possui erros, utilizando seu software fiscal ou acessando o site da SEFAZ; Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo; Enviar o XML do evento para a transportadora; A transportadora emitirá um CTe de Anulação e, posteriormente, um CTe de Substituição.

Qual o prazo para desacordo de CT-e?

45 dias
O prazo para efetivar o evento de desacordo é de 45 dias contados a partir da emissão do documento.

Como fazer desacordo de nota fiscal?

Quando ocorre uma recusa de mercadoria, o destinatário ou o transportador, deverá fazer uma declaração informando a recusa, com data e assinatura, no verso da Nota Fiscal eletrônica (Nf-e).

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Como registrar um evento no CT-e?

Este evento é registrado automaticamente pela SEFAZ na NFe. Após o registro do evento na NFe a mesma não pode ser cancelada. Caso o emitente deseje cancelar esta nota, é preciso que o transportador primeiramente cancele o CTe.

Como cancelar o desacordo comercial?

Em caso de desacordo comercial, deve-se acionar o banco emissor, que, por sua vez, acionará o estabelecimento solicitando explicações sobre a transação em questão.

Como realizar a recusa de um CTe?

Regras para poder fazer a Recusa de CT-e

  1. Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
  2. Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
  3. O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
  4. Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.

Como recusar um CTe?