Como realizar o evento de prestação do serviço em desacordo?
Para fazer isso, basta entrar no portal Cloud da ConexãoNF-e em CT-e Recebidos > Consulta, selecionar o CT-e com erro e agir com o manifesto “Desacordo da Operação”, localizado na barra superior — imagem abaixo. Pronto! Agora só descrever a irregularidade e o evento já será registrado e enviado ao fisco.
Como manifestar desacordo de CTe?
Rejeitar o CTe que possui erros, utilizando seu software fiscal ou acessando o site da SEFAZ; Registrar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo; Enviar o XML do evento para a transportadora; A transportadora emitirá um CTe de Anulação e, posteriormente, um CTe de Substituição.
Qual o prazo para desacordo de CT-e?
45 dias
O prazo para efetivar o evento de desacordo é de 45 dias contados a partir da emissão do documento.
Como fazer desacordo de nota fiscal?
Quando ocorre uma recusa de mercadoria, o destinatário ou o transportador, deverá fazer uma declaração informando a recusa, com data e assinatura, no verso da Nota Fiscal eletrônica (Nf-e).
Como registrar um evento no CT-e?
Este evento é registrado automaticamente pela SEFAZ na NFe. Após o registro do evento na NFe a mesma não pode ser cancelada. Caso o emitente deseje cancelar esta nota, é preciso que o transportador primeiramente cancele o CTe.
Como cancelar o desacordo comercial?
Em caso de desacordo comercial, deve-se acionar o banco emissor, que, por sua vez, acionará o estabelecimento solicitando explicações sobre a transação em questão.
Como realizar a recusa de um CTe?
Regras para poder fazer a Recusa de CT-e
- Somente o Tomador com o seu certificado digital poderá utilizar este serviço;
- Prazo máximo de 45 dias após a data de autorização;
- O CT-e não pode estar Cancelado ou Denegado;
- Verificar se o CT-e possui CT-e de Substituição e/ou Anulação associado.
Como recusar um CTe?