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Como prova a má-fé do terceiro adquirente?
A jurisprudência admite proteção dos terceiros adquirentes, sendo necessária a prova da má-fé ou o registro da penhora para configuração de fraude à execução, mesmo que a alienação do bem tenha ocorrido no curso da execução. Inteligência da Súmula 375 do C. STJ.
Como se comprova má-fé?
A litigância de má-fé traduz desvio inaceitável, com uso de ardis e meios artificiosos para conseguir objetivos não defensáveis legalmente. Também pressupõe a intenção do litigante de causar prejuízos à parte adversa, exigindo prova robusta da existência do dolo.
Como provar a boa fé?
Para provar a boa-fé, na compra do bem, o comprador do imóvel deve demonstrar que fez uma pesquisa em fóruns judiciais do local do imóvel e da residência do vendedor referente aos últimos cinco anos para se certificar da inexistência de ações judiciais que coloquem em risco a venda.
Como a hipoteca pode ser constituída?
A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. Nestes casos, a execução da hipoteca dependerá de prévia e expressa concordância do devedor quanto à verificação da condição, ou ao montante da dívida.
Como é realizado o estudo da hipoteca?
Hipotecário O estudo da hipoteca poderá ser realizado analisando o conceito, características, requisitos, espécies, prazos, formas de extinção, tipos de cédulas e demais assuntos que venham nos explicar sobre a relação jurídica.
Qual a possibilidade de cancelamento de hipoteca?
Esse documento tem a designação de distrate de hipoteca. Há ainda outra possibilidade de cancelamento de hipoteca. Como referimos anteriormente, os bens hipotecados podem ser livremente vendidos, sendo nula a cláusula que proíba o respetivo dono de alienar os bens hipotecados (pacto comissório).
Como funciona o registo da hipoteca?
De facto, os bens imóveis e equiparados não podem ser facilmente ocultados ou sonegados, como acontece com a generalidade dos bens móveis. Além disso, em virtude do registo da hipoteca, não se levantam quaisquer dificuldades à execução dos bens onerados, mesmo que sejam depois transmitidos para o património de terceiro.