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Como preencher DARF de retenção na fonte?
O preenchimento do DARF deverá ser efetuado como CNPJ da matriz da pessoa jurídica tomadora dos serviços sujeitos à retenção. Para o recolhimento das contribuições do Pis Cofins e CSLL o DARF deve ser preenchido com o código de arrecadação 5952.
Quais os serviços que sofrem retenção na fonte?
Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito.
Como funciona a retenção de impostos na fonte?
A retenção de impostos na fonte pelo governo funciona de modo parecido, uma vez que a função dessa norma tributária é cobrar uma parte dos impostos que devem ser pagos pelos contribuintes de forma adiantada, garantindo, assim, uma redução na sonegação e um melhor controle da arrecadação.
Quanto custa a retenção na fonte?
Há requisitos fiscais que obrigam à retenção na fonte. Depende apenas dos seus rendimentos estarem sujeitos ou não a este regime. Caso se aplique a retenção e não a faça, pode ser punido com uma multa de 375€ a 3750€ (para pessoas singulares) de acordo com n.º 2 do Art.º125 do RGIT.
Quando ocorre a retenção na fonte?
A retenção na fonte ocorre quando a empresa antecipa uma porcentagem desse recolhimento. O Governo Federal, com essa medida, quer assegurar uma melhor previsibilidade dos ganhos das empresas e, consequentemente, o total da arrecadação do imposto de renda.
Quem é responsável pela retenção de impostos?
Especificamente sobre esta obrigação, o comprador ou o tomador de serviço também é responsável pela retenção. Isso significa que, além de você, o seu cliente também deve recolher os impostos.