Como pedir subsidio de ferias e Natal Seguranca Social?

Como pedir subsídio de férias e Natal Segurança Social?

Para efetuar o seu pedido basta aceder à Segurança Social Direta, no menu Emprego, e selecionar a opção “Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal”. O seu pedido fica registado com sucesso e será analisado pelos serviços da Segurança Social.

Quem tem direito a receber subsídio de férias?

Têm direito a subsídio de férias aqueles que sejam: Trabalhadores por conta de outrem, com contrato. Funcionários públicos; Reformados e pensionistas.

Qual o valor do subsídio de Natal?

Caso tenha trabalhado um ano civil completo, o valor do Subsídio de natal = 100\% do salário bruto. Para além disso, deve-se considerar as retenções de Segurança Social e IRS.

Onde entregar requerimento de prestações compensatórias?

Requerer as prestações compensatórias O formulário deve ser confirmado pelo empregador. Após o preenchimento do mesmo e reunida toda a documentação necessária, deve entregar o pedido, pessoalmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou enviar por correio para o Centro Distrital da sua área de residência.

Quando pedir prestações compensatórias?

LEIA TAMBÉM:   O que significa quando uma pessoa diz sei?

Até quando se pode pedir O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de 6 meses, a partir: de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de Natal e férias eram devidos pelo empregador. da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.

Quais as formas de receber o subsídio de férias?

O subsídio de férias anual é uma folga remunerada, concedida pelos empregadores aos empregados. Esta pode ser usada para o que ele desejar e é relativa aos meses de trabalho. Para cada mês trabalhado, um funcionário tem direito a, pelo menos, 1,8 dias pagos de férias.

Quando devo receber subsídio de Natal?

15 de dezembro
Até quando deve ser pago o subsídio de Natal? Segundo o art. 263.º do código do Trabalho, no setor privado, o subsídio de natal deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano. Já no setor público, deve ser pago no mês de novembro, segundo o art.