Como pedir pensão no divórcio?
No ato do divórcio, a ex-esposa pode pedir pensão alimentícia para o ex-marido se ela conseguir demonstrar que o ex-marido era o provedor financeiro do casal. Ou ainda, mesmo que a mulher trabalhe, que seus rendimentos sejam manifestamente inferiores ao do ex-marido, causando-lhe uma diminuição do padrão de vida.
Como funciona o divórcio na Itália?
A nova norma reduziu o tempo mínimo de separação exigido antes do divórcio. Antes, eram necessários três anos até o fim do casamento. Com a nova lei, bastam seis meses de separação em casos de divórcio consensual e um ano, se for litigioso. A Itália não é o único país na Europa a exigir a separação antes do divórcio.
Será que a ex-mulher pode ter direito à pensão alimentícia paga pelo ex-marido?
Hoje, porém, destacaremos que a ex-mulher pode ter direito à pensão alimentícia paga pelo ex-marido.
Quem pode cumular o divórcio com pensão alimentícia?
Desse grande impasse, veio a pensão alimentícia paga ao ex-cônjuge. Poderá cumular o pedido de divórcio com pensão alimentícia para a ex-mulher. No divórcio, existem várias espécies de pensão alimentícia. – Existe a pensão compensatória e também denominada por civis, que é para manter o padrão de vida do ex-cônjuge.
Qual a forma de extinção do direito de ex-mulher receber pensão alimentícia?
Outra forma de extinção do direito de a ex-mulher receber pensão alimentícia do ex-marido é o seu novo casamento ou a vida em comunhão estável com outra pessoa. Decerto, destacamos que o ex-marido também pode pleitear pensão da ex-mulher caso a situação seja inversa e ele tenha interrompido sua carreira em função do casamento.
Como é o pagamento da pensão alimentícia a ex-esposa?
O pagamento da pensão alimentícia a ex-esposa, desde que comprovada a sua dependência financeira, independe do valor recebido pelo ex-marido como rendimentos. Entretanto, o pagamento será efetuado conforme as possibilidades econômicas do ex-marido e a necessidade financeira da ex-esposa. Ou seja, ela apenas terá direito a pensão se comprovar de