Como ocorre a execução de título extrajudicial?
No caso de título extrajudicial, é necessária a instauração de uma nova relação processual, uma ação executiva em sentido estrito. Em suma: para a sentença condenatória, o remédio executivo é o procedimento do “cumprimento da sentença”; para o título executivo extrajudicial, cabe o processo de execução.
Qual recurso para execução de título extrajudicial?
Quando a execução se fundar em título executivo extrajudicial, a defesa do executado ocorre através de embargos do executado (arts. 914 ao 920 do CPC/2015). Trata-se de mecanismo de defesa distinto da impugnação ao cumprimento da sentença, especialmente por ter natureza de processo de conhecimento autônomo.
Como executar sentença brasileira no exterior?
A legislação interna do Estado estrangeiro onde se deseje a homologação da sentença proferida no Brasil determinará o procedimento para a homologação de sentenças oriundas de autoridades brasileiras. Via de regra, será necessário requerer a homologação junto a um tribunal ou corte estrangeira.
Quais as principais características da execução de título extrajudicial?
São essenciais dois requisitos para que se realize qualquer que seja a execução, uma é o título executivo e a outra a exigibilidade da obrigação, então o título é certo quando não deixa dúvidas acerca de sua existência; líquido quando não deixa dúvida a respeito de seu objeto; exigível quando não há dúvida sobre sua …
O que é execução de título executivo extrajudicial?
Execução por título extrajudicial é, por definição, toda aquela que se apóia em título executivo produzido fora de qualquer processo jurisdicional. Assim é que existem procedimentos, fora do campo do processo judicial, que geram título executivo equivalente à sentença condenatória.
Como se defender de uma execução?
No cumprimento de sentença, o meio típico de defesa do executado é a impugnação, cujo prazo de apresentação é de 15 dias, contados da data da intimação para o pagamento voluntário da obrigação constante do título executivo judicial (arts. 523 e 525 do CPC).