Como o juiz determina o valor da pensao alimenticia?

Como o juiz determina o valor da pensão alimentícia?

O juiz pode determinar se o valor será pago sobre o salário base ou líquido, no entanto, se a sentença ou acordo não especificar nada, o cálculo é feito sobre o salário bruto, excluindo-se apenas os descontos legais (INSS, FGTS e IRPF).

Quantos por cento do salário tem que pagar de pensão?

Isso é um mito, muitos dizem que a pensão é sempre em 30\% do salário da pessoa que faz o pagamento do benefício, porém a lei não determina um valor específico para o pagamento da pensão alimentícia.

Qual a porcentagem da pensão alimentícia 2021?

Simples! É preciso que você tenha em mãos a sentença do juiz ou acordo homologado, lá vai constar a porcentagem e com base em quê será aplicado. Por exemplo: “Pai/Mãe pagará ao filho menor o valor correspondente a 30\% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, até o dia 10 (dez) de cada mês…”.

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Quem paga a pensão alimentícia?

O Juiz determina que a empresa desconte o valor devido a título de pensão alimentícia diretamente do salário do devedor. Como se fosse um empréstimo consignado! Desta forma não há jeito, ele pagará pontualmente e nos valores determinados em juízo. Para quem paga a pensão, ter um processo judicial também é uma garantia.

Quando se aplica a pensão de alimentos?

Ela pode existir desde o início da vida de uma criança (se os pais nunca viverem juntos), ou a partir do momento em que os pais se separam e um deles sai de casa. A pensão deve ser paga pelo progenitor que não vive com a criança àquele que cuida dela. A entrega é feita mensalmente. Em que situações se aplica o pagamento da pensão de alimentos?

Por que não pagar a pensão de alimentos?

O que acontece se não pagar a pensão de alimentos? O incumprimento da pensão de alimentos é punido por lei. Se falhar no pagamento dos valores que lhe cabem, o tutor da criança pode denunciá-lo em tribunal.

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Como declarar o valor da pensão de alimentos?

No caso do progenitor que recebe a pensão de alimentos, mesmo estando desempregado, tem de declarar o valor total recebido no quadro 4A do anexo A, com indicação do NIF do progenitor que paga a prestação.