Como o empresario pode continuar praticando a falencia?

Como o empresário pode continuar praticando a falência?

Com a falência, o empresário individual pode continuar praticando os atos gerais da vida civil, como dar-se em casamento, separar, adotar, tomar posse em concurso público, dentre outros. Porém, os atos de conteúdo patrimonial estarão restritos pela declaração de falência.

Qual o recurso cabível para decretar a falência?

Havendo a decretação da falência, a sentença pode impugnada por meio do recurso de Agravo de Instrumento, uma vez que o processo de falência continuará normalmente seu curso enquanto é julgado o recurso. Todavia, se a sentença tiver julgado a improcedência do pedido de falência, o recurso cabível é o de Apelação.

Por que a falência é prejudicial ao comércio?

Nesse aspecto, a falência tem efeitos extremamente prejudiciais à esfera pessoal do falido. Suas correspondências ficam sob a guarda do administrador judicial, que pode ou não entregar a correspondência caso seja verificada a pertinência aos assuntos do comércio.

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Quem é o administrador judicial do processo de falência?

Nesse sentido, quando o assunto é o exercício de liderança no processo de falência, o administrador judicial é para a empresa assim como a carta do Mago é para o Tarot, já que esse último é o responsável por reger todas as demais cartas, enquanto aquele é quem guarda todos os ativos da empresa.

Quando o empresário deve voltar a exercer atividade como pessoa física?

Porém, quando o empresário individual precisa voltar a exercer atividade como pessoa física, deve haver necessariamente o pedido de reabilitação ao juízo falimentar. Diante desse panorama, há que se falar em um aspecto prático muito importante na esfera pessoal do empresário individual.

Quem é o devedor da falência?

Como primeiro pressuposto para a instauração da falência, é necessário que o devedor seja um empresário. Logo, somente o empresário, seja ele uma pessoa física – empresário individual – ou uma pessoa jurídica – sociedade empresária –, poderá ter a sua falência decretada (Lei 11.101/05, art. 1º).

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Será que o empresário é uma pessoa jurídica?

Logo, somente o empresário, seja ele uma pessoa física – empresário individual – ou uma pessoa jurídica – sociedade empresária –, poderá ter a sua falência decretada (Lei 11.101/05, art. 1º). Nota-se do exposto que, sendo o empresário uma pessoa jurídica, deverá este ser da espécie sociedade empresária.