Como informar venda de imovel na declaracao de Imposto de Renda?

Como informar venda de imóvel na declaração de Imposto de Renda?

Venda de imóvel em 2020 A sequência é similar: deve ser detalhada no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o número do CPF do comprador, o valor e a data da operação. “Vale frisar que quem vende imóveis precisa apurar se houve ganho de capital (renda obtida com a valorização de um ativo) com a operação.

Como fazer a declaração de imóveis na Receita Federal?

A declaração de imóveis costuma gerar bastante dúvida na hora de preencher os dados do Imposto de Renda. Se houve compra ou venda de um imóvel no ano de 2020, não basta incluí-lo na ficha de “Bens e Direitos”. É preciso ainda acessar a plataforma do Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal.

Quais informações devem constar na Declaração?

Reformas, data e valor da obra também devem constar na declaração. Você também deverá preencher dados como Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. O carnê do IPTU traz essas informações. Caso não tenha o documento, é possível pedir uma segunda via para a prefeitura.

LEIA TAMBÉM:   O que e pensamento organizacional?

Como declarar o imposto de renda para pessoa física?

Se você comprou um imóvel, deverá incluí-lo na ficha “ Bens e Direitos ” da declaração de imposto de renda para pessoa física. Você deve selecionar o código do bem que vai declarar, por exemplo: É preciso ainda informar se ele foi fruto de doação ou compra no campo “Discriminação”, onde também entram dados como CNPJ ou CPF do vendedor ou doador.

Por que o terreno deve ser registrado na Declaração de bens?

Resposta: O terreno deve ser registrado no código 13 e a construção, no código 16, na Declaração de Bens. As dívidas existentes ao final do ano, tanto as relativas ao carro financiado como ao empréstimo bancário, devem ser informadas no Campo Dividas e Ônus Reais.