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Como informar reembolso de plano de saúde no Imposto de Renda?
Na ficha Pagamentos Efetuados da declaração, no campo “Valor pago”, deve ser informado o valor total da despesa paga e no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” o valor reembolsado. — É possível informar qualquer reembolso, seja de consultas, exames ou outros procedimentos.
Como declarar reembolso educação?
O auxílio-educação ou auxílio-creche recebido da empresa deve ser lançado na ficha “Rendimentos Tributáveis” com o código “Outros”. No campo de discriminação informe que é valor recebido para custear estudo de filho. O valor pago pela mensalidade deve ser declarado na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Quanto restitui de plano de saúde?
Veja quais são as deduções permitidas: Dedução anual por dependente de R$ 2.275,08. Despesas com educação de até R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte, dependente ou alimentando) no ano. Despesas médicas, sem limite de valor.
Quanto é possível deduzir com educação?
Limitada a R$ 3.561,50 por ano e sem direito a parcela mensal, a dedução de gastos com educação exige cuidados com a junção de documentos e com o tipo de curso que pode ser declarado. Segundo a Receita Federal, somente cursos oficiais entram na declaração do Imposto de Renda.
Onde deduzir gastos com educação?
Se também for declarar dependente, o limite é o mesmo para cada um deles. As despesas com educação devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob códigos 1 e 2 (despesas com instrução no Brasil ou no exterior).
Por que o reembolso não é tributável?
O reembolso em si não deve ser tributável, à medida que não incrementa o patrimônio da pessoa jurídica como elemento novo e positivo, além de não ser resultado da atividade da empresa. Ou seja, o reembolso não é uma receita.
Como funciona a tributação dos reembolsos?
Como funciona a tributação dos reembolsos? No caso de pessoa física, as despesas de viagem a trabalho reembolsadas pela empresa são isentas de Imposto de Renda de Pessoa Física, conforme a legislação. Nesse caso, o reembolso não é tributável.
Como é tributável o reembolso de viagem a trabalho?
No caso de pessoa física, as despesas de viagem a trabalho reembolsadas pela empresa são isentas de Imposto de Renda de Pessoa Física, conforme a legislação. Nesse caso, o reembolso não é tributável. No entanto, elas precisam ser explicadas na sua declaração de IRPF e devem respeitar algumas particularidades.
Qual é o reembolso de despesas de funcionários?
O reembolso de despesas é uma prática comum nas empresas. Pode ocorrer tanto entre empresa e funcionário (pessoa física), quanto entre empresas. O reembolso de despesas de funcionários é bastante comum em empresas que praticam viagens corporativas e vendas externas, por exemplo.