Como informar previdencia privada no IR 2021?

Como informar previdência privada no IR 2021?

Quem conta com esse produto deve declarar a Previdência no IR informando o valor das contribuições na ficha “Pagamentos Efetuados”. Há três códigos disponíveis no programa do Imposto de Renda. Eles variam de acordo com o tipo de plano escolhido. O primeiro é o de número 36.

Onde lançar VGBL no Imposto de Renda 2021?

Como declarar resgate do VGBL no Imposto de Renda?

  1. a informação deve constar na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” se a sua tabela for de tributação progressiva;
  2. o dado deve ser declarado na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, caso a sua tabela seja de tributação regressiva.

Quando se aplica a isenção contributiva?

Quando, em janeiro, se verificar que, no ano anterior, o contribuinte não teve de pagar contribuições superiores a 20€ (porque os rendimentos que declarou não chegaram para mais), também se aplica a isenção contributiva. É frequente que o contribuinte acumule um trabalho por conta de outrem com um trabalho independente.

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Qual a isenção das contribuições para a seguridade social?

ISENÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL A possibilidade de isenções quanto à obrigação das contribuições para a Seguridade Social está prevista no art. 195, § 7º da Constituição Federal. O direito à isenção de contribuições sociais é reconhecido por lei às entidades beneficentes de assistência social que cumpram determinados requisitos.

Quando os pensionistas estão isentos das contribuições à segurança social?

Há duas situações em que os pensionistas estão isentos das contribuições à Segurança Social: a) Quando o pensionista de invalidez ou de velhice está enquadrado em regimes de proteção social (nacionais ou estrangeiros) e a atividade profissional que exerce seja legalmente cumulativa com a respetiva pensão;

Qual a isenção de contribuições à segurança social?

De igual modo, não há isenção de contribuições à Segurança Social para os trabalhadores que juntem as duas atividades e obtenham, só com a atividade independente, rendimentos mensais médios superiores a 1.743,04€.