Como funcionam as horas extras no IRS?

Como funcionam as horas extras no IRS?

Se é trabalhador dependente e a empresa onde trabalha pediu-lhe para fazer horas extras, veja como funciona o IRS nestas remunerações. À semelhança do salário, as horas extras são consideradas rendimentos do trabalho dependente (categoria A), estando assim sujeitas a IRS.

Qual a taxa de retenção das horas extraordinárias?

Agora vai pagar menos IRS pelas horas extra, porque o trabalho suplementar não é somado ao salário, logo, este trabalhador vai reter apenas 10,5\% pelo salário-base. A taxa de retenção a aplicar às remunerações referentes a horas extraordinárias corresponde à taxa de remuneração mensal (salário) do trabalhador dependente referente aquele mês.

Quanto é o imposto a pagar pelas horas extras?

O imposto a pagar pelas horas extras é assim de 85,5 euros (2 512,62 – 2 427, 12 euros). Ao preencher o campo acima e clicar em “Subscrever” aceita que o Montepio Geral – Associação Mutualista (MGAM) registe e proceda ao tratamento do seu endereço de e-mail para envio de newsletters.

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Qual o valor a receber pelas horas extraordinárias?

O valor a receber pelas horas extraordinárias conta para a remuneração ilíquida. Por isso, conta para os descontos a fazer para a Segurança Social que são, regra geral, 11\% do salário ilíquido. Prestes a declarar o seu IRS?

Como funcionam as horas extras?

O conceito de horas extras como sendo é a hora suplementar, em número não excedente a 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho ( CLT, artigo 59 ). Ou seja, é hora extra toda aquela que excede a jornada de trabalho previamente acordada. Como funcionam as horas extras?

Quanto custa pagar pelas horas extras?

O imposto a pagar pelas horas extras é assim de 85,5 euros (2 512,62 – 2 427, 12 euros).

Como calcular o valor adicional da Hora Extra?

Nos casos em que o adicional é de 50\%, para calcular o valor da hora extra basta calcular o valor hora e multiplicar por 1,5. Estamos considerando a base da CLT, sendo o valor adicional de no mínimo 50\%. Porém, o valor do adicional pode ser alterado de acordo com a convenção coletiva, seguino o mínimo estabelecido em lei.