Como funciona pagamento do auxilio maternidade?

Como funciona pagamento do auxílio maternidade?

Para chegar ao valor do Salário-Maternidade, é preciso fazer uma média: Some os seus 12 últimos salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses); Desta soma, divida o resultado por 12 para chegar no valor do seu Salário-Maternidade.

Estou grávida posso pagar o INSS agora?

INSS é obrigado a pagar salário a gestantes afastadas na pandemia da Covid-19. A Lei 14.151/21, de maio deste ano, determina que durante a emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Estou grávida posso começar a pagar o INSS?

Assim, é possível voltar a recolher para o INSS quando a gravidez já está em curso. Todavia, a segurada deverá preencher a carência necessária para o benefício. Para contribuinte individual e segurado facultativo que volta a contribuir para o INSS, a exigência é de 5 contribuições mensais, conforme art.

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Qual o valor do benefício de maternidade?

Nesse caso, o valor do benefício de maternidade é o da contribuição salarial de referência (por exemplo, se ela contribui com base em um salário mínimo, ela recebe um salário mínimo por mês em licença).

Como o salário-maternidade é tributado?

Hoje, o salário-maternidade é tributado como remuneração, seguindo as alíquotas de contribuição previdenciária de um salário comum O que os ministros vão analisar é a possibilidade de o benefício ser considerado uma indenização e, assim, não incidir a cobrança de contribuição ao INSS sobre ele

Qual a alíquota do salário maternidade?

Nesse sentido, as contribuições ao INSS retidas pelos empregadores (sob a alíquota de 11\%), devem continuar levando em consideração também o valor do salário maternidade.

Como é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o salário maternidade?

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que “é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.