Como funciona a Deducao do IR?

Como funciona a Deducao do IR?

As deduções são os valores que você pode abater da sua base de cálculo do imposto, que é formada pelos rendimentos tributáveis. Na prática, são os gastos feitos ao longo de 2020 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto – ou aumentar a restituição.

Qual o percentual de dedução do Imposto de Renda?

Base de Cálculo (R$) Alíquota (\%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5\% 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15\% 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5\% 636,13
Acima de 4.664,68 27,5\% 869,36

Qual a porcentagem de dedução do Imposto de Renda?

Qual é a tabela do IRRF 2021?

Salário Desconto Parcela dedutível
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,50\% R$142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15,00\% R$354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,50\% R$636,13
Acima de R$4.664,68 27,50\% R$869,36
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Quais são as deduções específicas?

As deduções específicas correspondem a um valor que é retirado ao rendimento bruto para se chegar ao rendimento líquido (aquele que as Finanças utilizam para calcular o seu IRS ). O que significa que, quando lhe são aplicadas as taxas de IRS respetivas ao seu escalão de rendimentos, este valor já não é tido em conta.

Qual o montante fixo destas deduções?

Estas deduções têm normalmente o montante fixo de 4.104 euros. O montante fixo pode ser aumentado para 4.275 euros se a diferença resultar do pagamento de quotas para ordens profissionais de inscrição obrigatória, como acontece por exemplo com os médicos ou advogados.

Quais são as deduções da categoria F?

Fora das deduções específicas da categoria F ficam os gastos de natureza financeira, depreciações, mobiliário, eletrodomésticos, artigos de decoração e conforto, bem como do Adicional ao IMI. Nesta categoria é possível deduzir os gastos tidos, quer na compra, quer na venda de bens ou direitos.

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Qual o regime de dedução de prejuízos fiscais?

O artigo 52.º do Código do IRC estabelece o regime de dedução de prejuízos fiscais. (*) Artigo 52.º do CIRC Dedução de prejuízos fiscais 1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação,