Como foram as eleicões de 1946?

Como foram as eleições de 1946?

Nereu Ramos, do Partido Social Democrático, foi eleito com 178 votos (55,63\%), derrotando José Américo de Almeida, na legenda da União Democrática Nacional, que recebeu 139 votos (43,44\%). Fernando de Melo Viana, José Carlos de Macedo Soares e Luís Carlos Prestes receberam 1 voto cada, havendo também 3 votos em branco.

Qual foi o resultado das eleições de 1950?

E Getúlio Vargas veio como candidato pela coligação entre o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Social Progressista (PSP). Apesar de não possuir o apoio da mídia, Vargas obteve a maioria dos votos (48,7\%).

O que garantia a Constituição de 1946?

A Constituição de 1946 foi promulgada no dia 18 de setembro e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil: a Quarta República, também conhecida como República Populista. Garantiu princípios democráticos, mas ainda manteve alguns aspectos conservadores, como a proibição do voto dos analfabetos.

Quais as mudanças que foram feitas a partir da Constituição de 1946?

Dispositivos principais

  • A igualdade de todos perante a lei;
  • A liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
  • A inviolabilidade do sigilo de correspondência;
  • A liberdade de consciência, de crença e de exercício de cultos;
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Quais foram os principais motivos que levaram Getúlio Vargas à Presidência nas eleições de 1950?

Eleição de 1950 Os três principais candidatos da eleição presidencial de 1950 foram Getúlio Vargas (PTB), Cristiano Machado (PSD) e Eduardo Gomes (UDN). Durante os anos do governo Dutra, a estratégia adotada por Vargas foi a de apagar a imagem de ditador construída durante o Estado Novo (1937-1945).

Quais são as principais características da Constituição de 1946?

Principais características da Constituição de 1946: – Determinou a inviolabilidade do sigilo de correspondência. – Aboliu a censura e estabeleceu a liberdade de manifestação de ideias e opiniões. – Garantiu a liberdade de formação de associações (sindicatos, por exemplo), desde que não fossem para objetivos ilícitos.