Como ficou a contribuicao previdenciaria do trabalhador suspenso?

Como ficou a contribuição previdenciária do trabalhador suspenso?

Na suspensão do contrato de trabalho, o empregador não é obrigado a fazer o recolhimento do INSS para o funcionário. Isso significa que, sem os pagamentos, o período de suspensão não contará como tempo de contribuição, que é uma das exigências para conseguir a aposentadoria do INSS.

Como fica o recolhimento da contribuição para o FGTS para as pessoas que tiverem o contrato suspenso?

Suspensão do contrato de trabalho Nesses casos, o patrão não precisa pagar o FGTS aos trabalhadores. Todo valor que o trabalhador receberá será do governo, pelo BEm (Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda), e ele não entra para cálculo do fundo de garantia.

Quando é isenção ou redução da taxa contributiva?

A isenção ou redução da taxa contributiva pode ser retomada a partir do mês seguinte àquele em que tiver lugar a regularização da situação contributiva perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Qual a taxa contributiva do trabalhador?

A taxa contributiva que lhes é aplicada é de 11,9\%. Através do serviço Segurança Social Direta, no prazo de 10 dias a contar da data de início do contrato de trabalho. Declaração do trabalhador em como não esteve vinculado por contrato de trabalho sem termo, Mod.GTE84-DGSS (contratação de jovens à procura do primeiro emprego).

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Quando a isenção ou redução de contribuições cessa?

Na situações em que a entidade beneficiária da isenção ou redução do pagamento de contribuições passe a ter dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira, o direito à isenção cessa a partir do mês seguinte àquele em que contraiu a dívida.

Como as entidades empregadoras podem beneficiar da isenção do pagamento de contribuições?

As entidades empregadoras podem beneficiar da isenção do pagamento de contribuições na parte que lhes respeita, se celebrarem contrato de trabalho sem termo com: Reclusos em regime aberto.