Como fechar uma empresa inativa?
Como encerrar uma empresa inativa Além da Certidão Negativa no poder Federal, será preciso verificar no âmbito estadual se existem pendências como declarações, ou tributos a serem pagos. E no município, onde a sua empresa reside, você vai ter que verificar se existem débitos referentes ao IPTU ou alguma outra taxa.
Como dar baixa no MEI inativo?
MEI: neste regime o procedimento de baixa do CNPJ pode ser feito diretamente pelo Portal do Empreendedor. A orientação neste caso, é verificar se existem pendências e fazer o pagamento por meio das guias que podem ser emitidas no portal ou através do site Simples Nacional.
É possível cancelar o MEI?
O cancelamento do MEI é gratuito e pode ser feito online, através do Portal do Empreendedor. Caso existam débitos pendentes no CNPJ, porém, o empreendedor terá de quitá-los através do Portal do Simples Nacional.
Na prática, antes de fechar a sua empresa, você precisa comprovar para os órgãos fiscalizadores que não restam quaisquer pendências vinculadas ao CNPJ. Neste artigo, vamos ajudar você que busca informações e orientações sobre como fechar uma empresa inativa, vale a pena conferir!
Como solicitar o encerramento da empresa inativa?
Finalmente, após conferir todas as possíveis pendências e ter a certeza de que tudo foi devidamente regularizado, será possível solicitar o encerramento das atividades da empresa. O pedido para encerramento de uma empresa inativa é feito por meio do Distrato Social.
Quanto tempo leva para fechar uma empresa?
Quanto tempo leva para fechar uma empresa? Como dito antes, o processo de fechar uma empresa pode ser complexo e trabalhoso se considerar a série de processos burocráticos envolvidos e possíveis pendências inesperadas para resolução. Apesar disso, ao longo dos anos, o prazo de encerramento formal das atividades tem diminuído.
O que acontece se eu não fechar uma empresa?
O que acontece se eu não fechar uma empresa? O não fechamento da empresa (CNPJ) ocasiona uma série de problemas para o empresário, pois as declarações acessórias – entrega de declarações de inatividade aos órgãos oficiais – são obrigatórias e, quando deixam de ser entregues, tornam a empresa inadimplente perante a Receita Federal.