Como fazer uma denuncia de cartel?

Como fazer uma denúncia de cartel?

Qualquer cidadão. Ao acessar o site do Cade (www.cade.gov.br), clique no botão “Clique Denúncia”, disponível na página principal e preencha o formulário solicitado, que contém campos obrigatórios. Após o envio da denúncia, será gerado automaticamente um número de processo.

O que pode ser denunciado ao Cade?

Por meio da plataforma, qualquer cidadão pode denunciar à autarquia ações que prejudicam a concorrência relacionadas tanto a atos de concentração (operações que envolvem fusões e aquisições de empresas) quanto a condutas anticompetitivas, como cartéis. Em 2020, o Cade recebeu mais de 1.600 denúncias pelo canal.

Como as pessoas com deficiência são isentas do imposto de renda?

As pessoas com deficiência, assim como as portadoras de doenças graves, são isentas do pagamento de imposto de renda desde que se enquadrem em algumas situações previstas na Lei nº 7.713/88. Em outros casos, há dedução de imposto, como na compra de equipamentos.

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Qual a dedução do imposto de renda para pessoas com deficiência?

Dedução de Imposto Renda para pessoas com deficiência existe? A dedução do imposto de renda para pessoas com deficiência é garantida por lei. Ela pode acontecer tanto na isenção do desconto — o que elimina a retenção antecipada do imposto — como no ressarcimento de valores descontados na fonte no exercício atual ou em exercícios anteriores.

Qual a legislação tributária para pessoas com deficiência?

O IRS de pessoas com deficiência por vezes pode levantar algumas dúvidas, visto que se aplicam regras e tributações distintas. No entanto, a Autoridade Tributária tem disponível no Portal das Finanças todos os procedimentos e benefícios fiscais que existem para pessoas com deficiência.

Qual a isenção de IRPF para pessoa com deficiência?

Então, vamos exemplificar com uma situação de uma pessoa com deficiência que ganha uma aposentadoria de R$ 2.000 e mantêm um emprego com rendimentos de R$ 3.000 mensais, isto é, R$ 36.000 anuais. Como ela tem isenção de IRPF no benefício, ele não entra no cálculo, mas precisa ser declarado.

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