Como fazer um contrato de troca de imovel?

Como fazer um contrato de troca de imóvel?

O contrato de permuta é o documento oficial que formaliza todos os aspectos envolvidos na troca de imóveis. Esse acordo deve ser celebrado por meio da escritura pública, ou seja, também é necessário efetuar o devido registro na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro Geral de Imóveis.

O que é um contrato de troca?

A permuta, ou troca, é um contrato previsto no artigo 533 do Código Civil, no qual um dos contratantes se obriga a dar ao outro um bem, mediante o recebimento de outro bem, que não seja dinheiro. Caso contrário, seria um contrato de compra e venda. Simplesmente, a permuta é a alienação de uma coisa por outra.

Qual o valor do contrato de permuta?

Isto equivale a dizer hipoteticamente que, se a um bem imóvel é atribuído o valor de R$ 100.000,00, o valor do outro bem com ele permutado não poderá ser inferior a R$ 50.000,00 (50\%), pois somente assim o valor pago em dinheiro será inferior a 50\% do valor total do negócio, não descaracterizando a permuta.

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É Anulavel a troca de valores?

II – é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante. O prazo para anular a troca é decadencial, contado a partir da celebração do negócio jurídico, de acordo com o art.

Como preencher um contrato de permuta?

e: ____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado SEGUNDO PERMUTANTE.

Como colocar permuta em contrato?

A permuta dos bens se faz imediatamente após a assinatura do presente contrato. Transferindo um ao outro os bens descritos acima. 2.1 – As partes respondem por quaisquer vícios contidos nos bens que porventura possam existir, entregando-os desta forma, com todas as garantias.

É possível permuta entre coisa atual e coisas futuras?

A permuta pode, assim, envolver coisas distintas e quantidades diversas: móveis e imóveis, vários móveis por um imóvel etc. Pode ter por objeto, também, coisas futuras, sendo frequente, hoje, a permuta de um terreno por apartamentos do edifício que nele será construído pelo incorporador permutante.