Como fazer a declaracao do emprestimo no ir?

Como fazer a declaração do empréstimo no ir?

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo site da Receita Federal, por meio do Programa IRPF, disponível para download e ainda pelo aplicativo disponível para Android e iOS. Após o download do Programa, veja o passo a passo para fazer a declaração do empréstimo no IR:

Como é declarado o empréstimo pessoal?

Dessa forma, o empréstimo pessoal deve ser declarado na ficha “Dívidas e Ônus Reais“. Vale lembrar que dívidas com o Cheque Especial também configuram empréstimo e devem ser declaradas no mesmo campo do IR. Caso você tenha utilizado mais de um empréstimo no período, eles deverão ser declarados separadamente.

Como preencher a declaração?

A declaração pode ser preenchida em etapas, ou seja, mesmo que você não consiga finalizar o preenchimento no dia, os dados ficam salvos no sistema. Após a escolha do tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com os seus dados pessoais como nome completo, CPF e título de eleitor.

Como identificar o credor do empréstimo?

A declaração de empréstimo deverá incluir as informações de valor e CPF, caso o empréstimo tenha sido feito com pessoa física, ou CNPJ, no caso de empréstimos cedidos por pessoas jurídicas. Para identificar corretamente o credor do empréstimo, você deve verificar o código específico da origem do dinheiro de acordo com cada grupo, conforme abaixo:

Como incluir pedidos de empréstimos na declaração do imposto de renda?

Nem todos os pedidos de empréstimos precisam ser considerados. De acordo com a Receita Federal, é necessário incluir na Declaração do Imposto de Renda somente os empréstimos acima de R$ 5 mil.

Quem é obrigado a declarar o imposto de renda?

Segundo a Receita Federal, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que: Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.

Como é relatada a informação do empréstimo?

Toda a informação do empréstimo deve ser relatada no campo “Discriminação”. Caso o dinheiro que você emprestou para a pessoa lhe seja devolvido com juros, esta remuneração estará sujeita ao recolhimento do Imposto de Renda, conforme as regras de pagamento pelo carnê-leão.