Como falar com a Seguranca Social?

Como falar com a Segurança Social?

Ligue 210 545 400 ou 300 502 502 Antes de ligar, consulte os Guias Práticos sobre os produtos e serviços da Segurança Social, com informação sobre os direitos e deveres dos cidadãos e das empresas.

Como alterar a morada na Segurança Social?

Alteração da morada (se tem BI)

  1. Dentro do menu “Perfil”, escolha “Dados pessoais”:
  2. Em seguida, clique em “Atualizar contactos”.
  3. Pode ainda alterar a morada do seu BI nos Serviços da Segurança Social, entregando o Modelo MG 02-DGSS – Pedido de Alteração de Morada ou de Outros Elementos, devidamente preenchido e assinado.

Como posso obter o número da Segurança Social?

Para obter o NISS – número de 11 dígitos – deverá consultar o site da Segurança Social. De seguida, terá de introduzir o Número de Identificação da Segurança Social de nove dígitos e seguir os passos seguintes.

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Como alterar dados da Segurança Social?

A atualização dos dados pessoais deve ser feita através do site da Segurança Social Direta. Esta atualização garante as prestações sociais diretamente na sua conta bancária. Pode aceder à Segurança Social Direta com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-chave.

Como atualizar os dados na Segurança Social?

Atualização de dados na Segurança Social Direta

  1. selecione ‘Dados Pessoais > Atualizar Contactos’ e verifique o seu e-mail.
  2. selecione ‘Conta Bancária’ e atualize o seu IBAN.

Quantos dias para receber o subsídio de assistência?

Caso o (s) filho (s) tenha (m) idade superior a 12 anos, o limite de dias, por ano, para receber o subsídio de assistência passa para 15, acrescido de um dia por cada filho além do primeiro.

Como se beneficiar do subsídio de assistência a filho?

Enquanto progenitor, para poder beneficiar do subsídio de assistência a filho, tem de cumprir os seguintes requisitos: Pedir o subsídio nos seis meses a contar do dia em que deixou de trabalhar para ficar a cuidar do seu filho; Ter a situação contributiva perante a Segurança Social regularizada;

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Qual o montante do subsídio para a pessoa com deficiência?

A pessoa com deficiência deixar de necessitar de acompanhamento permanente de 3.ª pessoa. O montante do subsídio por assistência de 3.ª pessoa é de 110,41 €. dependente se tiver sido ele o requerente do subsídio. requerer o pagamento em prestações mensais.

Por que pode ser prestada assistência domiciliária?

A assistência pode ser prestada por qualquer pessoa e por mais do que uma pessoa, incluindo a que é prestada no âmbito do apoio domiciliário.