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Como falar com a Segurança Social?
Ligue 210 545 400 ou 300 502 502 Antes de ligar, consulte os Guias Práticos sobre os produtos e serviços da Segurança Social, com informação sobre os direitos e deveres dos cidadãos e das empresas.
Como alterar a morada na Segurança Social?
Alteração da morada (se tem BI)
- Dentro do menu “Perfil”, escolha “Dados pessoais”:
- Em seguida, clique em “Atualizar contactos”.
- Pode ainda alterar a morada do seu BI nos Serviços da Segurança Social, entregando o Modelo MG 02-DGSS – Pedido de Alteração de Morada ou de Outros Elementos, devidamente preenchido e assinado.
Como posso obter o número da Segurança Social?
Para obter o NISS – número de 11 dígitos – deverá consultar o site da Segurança Social. De seguida, terá de introduzir o Número de Identificação da Segurança Social de nove dígitos e seguir os passos seguintes.
Como alterar dados da Segurança Social?
A atualização dos dados pessoais deve ser feita através do site da Segurança Social Direta. Esta atualização garante as prestações sociais diretamente na sua conta bancária. Pode aceder à Segurança Social Direta com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) e palavra-chave.
Como atualizar os dados na Segurança Social?
Atualização de dados na Segurança Social Direta
- selecione ‘Dados Pessoais > Atualizar Contactos’ e verifique o seu e-mail.
- selecione ‘Conta Bancária’ e atualize o seu IBAN.
Quantos dias para receber o subsídio de assistência?
Caso o (s) filho (s) tenha (m) idade superior a 12 anos, o limite de dias, por ano, para receber o subsídio de assistência passa para 15, acrescido de um dia por cada filho além do primeiro.
Como se beneficiar do subsídio de assistência a filho?
Enquanto progenitor, para poder beneficiar do subsídio de assistência a filho, tem de cumprir os seguintes requisitos: Pedir o subsídio nos seis meses a contar do dia em que deixou de trabalhar para ficar a cuidar do seu filho; Ter a situação contributiva perante a Segurança Social regularizada;
Qual o montante do subsídio para a pessoa com deficiência?
A pessoa com deficiência deixar de necessitar de acompanhamento permanente de 3.ª pessoa. O montante do subsídio por assistência de 3.ª pessoa é de 110,41 €. dependente se tiver sido ele o requerente do subsídio. requerer o pagamento em prestações mensais.
Por que pode ser prestada assistência domiciliária?
A assistência pode ser prestada por qualquer pessoa e por mais do que uma pessoa, incluindo a que é prestada no âmbito do apoio domiciliário.