Como faco para tirar do nome um veiculo que foi vendido a mais de 10 anos?

Como faço para tirar do nome um veículo que foi vendido a mais de 10 anos?

Como faço para tirar do nome um veículo que foi vendido a mais de 10 anos e até hoje não foi transferido? Detalhe, não se sabe o nome, endereço, nada do comprador e segundo o DETRAN este veículo se encontra em circulação. Obrigado pela ajuda!

Será que o comerciante não faz o registo dos carros em seu nome?

Ou seja, se vender um carro e não fizer o registo dessa venda na conservatória no prazo de 60 dias após a venda, está sujeito a multa. Se vendeu o carro a um comerciante e ainda tem o carro em seu nome, fique sabendo que, na maior parte dos casos, os comerciantes não fazem o registo dos carros em seu nome.

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Como saber se este veículo está em circulação?

Detalhe, não se sabe o nome, endereço, nada do comprador e segundo o DETRAN este veículo se encontra em circulação. Obrigado pela ajuda! Nesse caso vai ser complicado, pois se você não tem os dados do comprador, vai informar ao DETRAN que o vendeu para quem??

Qual a obrigação de segurar no veículo?

O número 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 291/2007, relativo ao Regime de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, determina que “a obrigação de segurar impende sobre o proprietário do veículo, exceptuando-se os casos de usufruto, venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira (…)”.

Como fazer a assinatura eletrônica do veículo?

Logo após o estabelecimento comunicar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunico, na central de mensagens da CDT, para fazer a assinatura eletrônica no documento.

Quem é o proprietário do carro?

Presume-se sim proprietário aquela pessoa cujo nome consta no CRV. Mas ainda que o carro esteja em nome de “Fragiacomo”, se João provar que o comprou, João será o seu proprietário, e não precisará de qualquer procuração sua, pois legalmente ele é o dono.

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Por que o carro não pode ser vendido á outros?

Ele não te pertence e nem pode ver vendido á outros, a não ser que a pessoa compre a dívida. Sendo assim, já que o carro é a garantia de que a dívida será paga, se você não pagá-lo, o banco pode entrar com a tal da ação de “busca e apreensão” e tomá-lo de você para leiloá-lo.

Qual o documento necessário para o registo da mudança de nome ou denominação?

O registo da mudança de nome ou denominação, residência ou sede dos proprietários, usufrutuários ou locatários de veículos é obrigatório. Documentos necessários: Impresso modelo único (versão de preenchimento online); Certidão de nascimento de onde conste a alteração do nome; Título de registo de propriedade ou DUA.

Qual o documento necessário para a alteração de nome?

Alteração de nome. O registo da mudança de nome ou denominação, residência ou sede dos proprietários, usufrutuários ou locatários de veículos é obrigatório. Documentos necessários: Impresso modelo único (versão de preenchimento online); Certidão de nascimento de onde conste a alteração do nome; Título de registo de propriedade ou DUA.

Onde é possível realizar a transferência do carro para meu nome?

Onde e quando é possível realizar a transferência do carro para meu nome? Como mencionado acima, será preciso que você dirija ao DETRAN de sua cidade, ou a um dos postos de atendimento avançados do CIRETRAN de sua região para fazer a transferência de propriedade do veículo.

Como proceder após a quitação do veículo?

Conforme estabelecido por lei, após a quitação do veículo, será necessário que a instituição no qual houve a alienação, ou seja, o credor, deverá retirar a alienação e passar novamente para o nome do proprietário. Essa retirada deve ser feita apenas após a quitação de todas as parcelas do veículo.

Como é feita a retirada de parcelas do veículo?

Essa retirada deve ser feita apenas após a quitação de todas as parcelas do veículo. Então depois desse passo, a própria instituição deverá reconhecer a quitação e deverá executar alguns processos. No entanto, é importante destacar que o processo poderá variar conforme a modalidade de financiamento que o comprador havia feito no início do contrato.