Como esta organizado o Congresso Nacional?

Como está organizado o Congresso Nacional?

O Congresso é bicameral, logo composto por duas Casas: o Senado Federal (integrado por 81 senadores, que representam as 27 unidades federativas (os 26 estados e o Distrito Federal) e a Câmara dos Deputados (integrada por 513 deputados federais, que representam o povo).

É certo que o veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional pode ser?

Vale lembrar que o veto pode ser parcial, e, em sendo parcial, necessariamente abrangerá o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, nos termos do § 2º do artigo 66 da Constituição. A seguir, o veto deve ser apreciado dentro do prazo de 30 dias por uma sessão conjunta de deputados e senadores.

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O que o Congresso Nacional?

Significado de Congresso Nacional substantivo masculino Instituição política composta pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal; representa o Poder Legislativo em nível nacional, sendo responsável pela elaboração das leis do país; situa-se em Brasília, num dos palácios que compõe a Praça dos Três Poderes.

Como vai ser a votação no Senado?

Nas eleições ao Senado onde dois senadores serão eleitos para cada estado, utiliza-se o sistema de escrutínio majoritário plurinominal. Assim, os eleitores votam nos dois nomes de sua preferência e os dois candidatos com maior votação são eleitos.

Quando foi criado o Congresso?

6 de maio de 1826, BrasilCongresso Nacional / Fundação

Em que consiste o veto quais são os motivos que justificam a sua aposição pelo Presidente da República a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional?

O veto é político, quando a matéria é considerada contrária ao interesse público; jurídico, se entendida como inconstitucional; ou por ambos os motivos – inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Quando um projeto de lei aprovado pelas duas casas do Congresso e encaminhado ao Presidente da República não poderá?

O projeto de lei que tenha sido aprovado nas duas casas legislativas será encaminhado ao Presidente da República para sanção. O veto poderá ser derrubado em sessão conjunta das casas legislativas, pelo voto secreto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

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