Índice
Como era tratada a greve na Constituição de 1937?
Em seguida, a Constituição de 1937 consideraria a greve como um ato anti-social e proibiria a sua realização. O Decreto-Lei nº 1.237 (2/5/1939), que organizou a Justiça do Trabalho, inaugurada em 1941, dispunha sobre as penalidades aos indivíduos que suspendessem o trabalho.
Quais são os serviços essenciais elencados na Lei de greve?
A lei também elenca uma série de atividades que são consideradas essenciais e, por isso, para a greve ser deflagrada os trabalhadores devem cumprir alguns requisitos mais rígidos. Por exemplo, enquanto a comunicação prévia ao empregador é de 48 horas para as atividades em geral, nas essenciais ela é de 72 horas.
Quais são os limites do direito de greve?
A lei nº 7.783/89 também impõe limites ao direito de greve. Em seu art. 2º esclarece que a greve deve ser pacífica, vedando, portanto, greves violentas, inclusive por meio de tortura ou de tratamento desumano.
Qual foi a greve que que ocorreu em 1891?
Governo Constitucional (1891) A nova constituição instaurou o regime presidencialista. A declaração de greve dos ferroviários da Estrada de Ferro Central abalava o governo do marechal Deodoro.
Quais são os pontos de visão de greve?
A greve não visa somente a melhorias, mas, por vezes, é realizada por trabalhadores para impedir a desvalorização de sua função ou a perda dos benefícios vigentes.
O que são serviços essenciais na greve?
3.3 Greve e as Atividades Essenciais. Para o Comitê de Liberdade Sindical da OIT, as atividades essenciais são aquelas que refletem diretamente na sociedade cuja interrupção pode pôr em perigo a vida, a segurança ou a saúde da pessoa, em toda ou parte da população.
Como fica o direito de greve com a reforma trabalhista?
A greve é um direito dos trabalhadores e por isso só pode ser decidida se aprovada pelos próprios trabalhadores. Além disso, por ser um direito social, a greve só pode ser feita se objetivando um interesse social. O trabalhador só pode recorrer à greve se para atender a uma reivindicação trabalhista.