Como entregar a declaracao do imposto de renda 2015 sem multa?

Como entregar a declaração do imposto de renda 2015 sem multa?

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2015 sem multa venceu em 30 de abril. Quem estava obrigado a prestar contas deve resolver isso o mais rápido possível. A Receita Federal aceita a entrega atrasada, com multa. Também é possível mandar retificações se o contribuinte perceber que errou na sua declaração original.

Qual a declaração do imposto de renda na fonte?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.

LEIA TAMBÉM:   Quais os principais objetivos da educacao em saude?

Quando você deve declarar os rendimentos de 2020?

Por exemplo, em abril de 2021 (exercício) você deve declarar os rendimentos de 2020 (ano-calendário). Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Quem é obrigado a apresentar a declaração de Ajuste Anual do imposto de renda?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário incorrer em pelo menos uma das situações abaixo. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).

Como acompanhar a declaração de imposto de renda?

Como acompanhar a situação da declaração de imposto de renda? Você pode acompanhar a sua declaração de IR pela central virtual de atendimento da Receita Federal (e-CAC). É só acessar “Meu Imposto de Renda” no site para ter acesso a informações, pendências, restituição e pagamento de quotas do tributo, além de outros serviços. Conclusão

LEIA TAMBÉM:   Quais os sites mais seguros para comprar passagens aereas?

Qual o prazo para declarar o imposto de renda no exterior?

A diferença é que, na Declaração de Ajuste, os rendimentos são do ano todo e na de Saída, vale apenas de 1º de janeiro até o dia da ida para o outro país. Assim, se você mora fora do país, mas não entregou o documento de ausência, precisa declarar o imposto de renda, mesmo morando no exterior.

Será que a declaração de renda pode ser feita pela internet?

A boa notícia é que a Declaração de Renda pode ser feita pela Internet por meio do programa da Receita Federal, lançado todos os anos. Clique na imagem para baixar o e-book “Imposto de Renda 2019”, da Remessa Online!

Será que só terá que declarar os juros no seu IRS?

Creio que só terá que declarar os juros no seu IRS caso opte pelo englobamento de todos os seus rendimentos. O 2º titular só terá que declarar essa informação caso opte pelo englobamento também, julgo eu.

LEIA TAMBÉM:   Como vivem os povos no Monte Everest?

Será que só as despesas comunicadas às finanças entram para o IRS?

Reforma do IRS: Só despesas comunicadas às finanças entram para IRS | Ricardo Moreira de Carvalho- #TAB##TAB##TAB#11 Março, 2015 […] a reforma do IRS, a partir dos rendimentos obtidos desde 1 de janeiro de 2015, só as despesas com número de […]

Como fazer a apuração do imposto que faltou pagar?

Nesse caso, Koppe, da Receita, informa que caberá ao contribuinte fazer a apuração do valor atrasado do imposto que faltou pagar, pois o programa não emite esses Darfs. Para isso, o contribuinte poderá utilizar o programa Sicalc (download disponível neste link: http://zip.net/byq9sD ), que faz o cálculo e emite o Darf para pagamento.

O que é preciso para consultar a declaração do imposto de renda?

O que é preciso para consultar a sua situação da Declaração do Imposto de Renda? Para consultar a situação da declaração, o contribuinte precisa estar cadastrado no portal do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.

Qual o extrato das declarações do IRPF?

O extrato das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é atualmente disponibilizado pela Receita Federal online, para que qualquer contribuinte possa consultar a situação da declaração.

Como consultar a declaração do contribuinte?

Para consultar a situação da declaração, o contribuinte precisa estar cadastrado no portal do e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte. Também é preciso gerar um código de acesso para você, que pode ser criado nesta página da Receita.