Como e utilizada a carta de conforto?

Como é utilizada a carta de conforto?

A carta de conforto, portanto, é utilizada previamente à celebração de negócios jurídicos de natureza contratual e, como o nome indica, conforta o receptor (” confortado “) acerca do cumprimento das obrigações assumidas pelo ” garantido “, servindo as informações prestadas pela pessoa ” confortante ” [01] como garantia ao adimplemento contratual.

Por que a carta de conforto se confunde com a fiança?

Pertinente esclarecer que a carta de conforto não se confunde com aval ou fiança, sendo certo que a fiança garante o pagamento ou a satisfação da obrigação pelo fiador, já a carta de conforto limita-se a empenhar a palavra do confortante no sentido de reunir esforços para que o garantido (devedor) realize o cumprimento da obrigação.

Por que as cartas de conforto são garantias reais?

Consideradas uma modalidade especial de garantia das obrigações, as cartas de conforto distinguem-se das garantias reais, por implicarem apenas a realização de prestações, constituindo garantias pessoais atípicas, cujos traços principais podem ser livremente estipulados pelas partes.

Qual a eficácia jurídica das cartas de conforto?

VI – O valor e a eficácia jurídica das cartas de conforto depende do sentido das declarações concretamente feitas por quem as subscreve, ou seja, trata-se, fundamentalmente, de um problema de interpretação e até de integração negocial.

Qual a relevância das cartas de conforto?

Socorrendo-nos dos elementos interpretativos que a doutrina aponta especificamente para a interpretação das “cartas de conforto”, importa sublinhar a relevância das negociações prévias, ou seja, toda a envolvente, o contexto da emissão das cartas, bem como os interesses em jogo e a finalidade prosseguida (cfr.

Será que o réu emitiu a carta de conforto?

Foi, pois, neste contexto – que traduz a vontade real do declarante – que o Réu emitiu a “carta de conforto” em análise, sendo a factualidade provada expressa em afirmar que a mesma foi uma concretização do acordado (factos provados n.ºs 4 e 5).