Como e tributado o lucro obtido com o imovel?

Como é tributado o lucro obtido com o imóvel?

Se vendeu um imóvel, o lucro obtido com o negócio pode ser tributado em IRS. O rendimento enquadra-se na tributação das mais-valias e é de declaração obrigatória no anexo G do Modelo 3.

Qual a tributação de imóveis para pessoa jurídica?

Por tanto, embora a compra de imóveis como pessoa física aparente ser mais simples, seus custos em geral são mais elevados. A tributação das operações de locação e revenda de imóveis para pessoa jurídica varia de acordo com o regime tributário em que ela se enquadra.

Qual a legislação legal para a venda de imóvel incluído em espólio?

Não há restrição legal para a venda de imóvel que esteja em processo de inventariado não finalizado. Porém há regras que precisam ser seguidas antes de executar a venda. Para a venda de bem incluído em espólio e que está em inventário judicial, é preciso que a Justiça autorize a venda. Isso é feito com a expedição de alvará.

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Como vender o seu imóvel?

Para vender o seu imóvel é preciso que a sua documentação – e a do seu cônjuge caso seja casado – esteja em dia, mas também a documentação do seu imóvel. Você consegue emitir esses documentos no cartório da sua cidade, ou na cidade em que o seu imóvel se encontra, se por acaso não for a mesma.

Qual a especificidade do lucro real?

Em relação ao regime do lucro real, existem poucas especificidades para sua apuração e recolhimento, devendo o contribuinte adotar todas as regras gerais para determinação do lucro líquido auferido, consideradas algumas especificidades [9], deduzindo as despesas e custos permitidos, confrontando-os com a receita percebida.

Como é aplicado o lucro presumido?

Em relação ao lucro presumido, nos termos da Lei nº 9.249/95, fica estabelecido que, para fins da determinação da base de cálculo do IRPJ, será aplicado um percentual de 8\% sobre a receita bruta e, para fins de CSLL, 12\%.

Qual a alíquota do imposto de renda na venda de imóveis?

Quando um imóvel é vendido, o ganho de capital (lucro imobiliário) pode ser tributado pelo Imposto de Renda, à alíquota de 15\%. Porém, atualmente estão previstas duas situações de isenção de imposto de renda na venda de imóveis: