Como é realizado o interrogatório do acusado?
9.099/95). Assim, se o acusado comparecer no juízo antes da audiência, deverá aguardá-la para ser interrogado, não se realizando imediatamente o interrogatório. Se comparecer depois e não tiver sido interrogado na audiência, será interrogado.
Em que casos se admite a realização de interrogatório por videoconferência segundo o Código de Processo Penal?
185 do CPP, a regra geral, pela qual deve o réu ser interrogado pessoalmente pelo juiz, é que deve prevalecer. Somente em caráter excepcional e desde que preenchidos os pressupostos legais é que se admitirá o interrogatório por videoconferência.
Qual momento é realizado o interrogatório no procedimento de drogas?
De outro modo, no rito da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), conforme seu art. 57, o interrogatório do réu é o primeiro ato da audiência, seguido da oitiva de testemunhas e alegações finais da acusação e da defesa.
Em que casos será admitido o interrogatório por videoconferência?
A jurisprudência desta Corte Superior admite que, “embora a regra seja a realização presencial do interrogatório, deve ser autorizada sua realização por meio de carta precatória ou de videoconferência, nos casos em que a necessidade de deslocamento possa inviabilizar o direito de defesa” (HC 360.663/SP, Rel.
Quais são as formalidades e as providências que devem ser observadas pelo juiz de direito quando do interrogatório?
O interrogatório possui algumas formalidades que devem ser respeitadas para a sua realização, evitando, assim, possíveis nulidades, como a publicidade, obrigatoriedade, oralidade, individualidade, judicialidade e espontaneidade11.
Quais são os requisitos legais para a realização de interrogatório por sistema de videoconferência?
c) Por videoconferência. a) Deve ser realizado em sala própria. Não será permitida a realização do ato na própria cela, assim, o estabelecimento prisional deve dispor de uma sala apropriada para o feito, que de ser equivalente a uma sala de audiências no Fórum.
É obrigatório o interrogatório do réu?
Antes de ser um meio de obtenção de prova, o interrogatório é um direito à autodefesa do réu, e não um dever processual. Por isso, não pode o denunciado ser obrigado a comparecer a audiência de instrução se manifestou seu desinteresse.