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Como é pago a licença Prêmio?
É o benefício estatutário que o servidor faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
Quem tem direito à licença prêmio no serviço público?
É o benefício estatutário que o servidor público tem direito a três meses de licença, a cada cinco anos de efetivo exercício. O servidor tem direito à licença prêmio de 3 meses a cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração. É considerado um prêmio por assiduidade.
Como é feito o cálculo do quinquenio?
O cálculo é feito da seguinte maneira: A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor tem direito ao adicional de 5\% sobre os rendimentos e, ao completar 20 anos de efetivo exercício, começa a receber o adicional de 1/6 sobre os vencimentos.
Pode acumular licença-prêmio?
O usufruto da licença-prêmio passou a ser obrigatório dentro do período aquisitivo seguinte ao período de direito, não podendo acumular duas licenças-prêmios. Ela deve ser tirada integralmente ou parcelada em até três períodos de no mínimo 30 dias.
Quando o servidor perde a licença-prêmio?
De acordo com a Lei Complementar n°857, os servidores devem tirar a licença no prazo de 4 anos e nove meses, contados a partir do momento em que adquirem o direito. Finalizado esse período, os servidores perdem o benefício, não podendo inclusive entrar com ação judicial para reavê-lo.
Como solicitar licença-prêmio em pecúnia?
1 – DO INTERESSADO: Deverá preencher o requerimento de “Conversão de Licença-Prêmio em Pecúnia”, solicitando o benefício, no prazo de 4 (quatro) meses antes do mês do seu aniversário. ao período aquisitivo, bem como a respeito da assiduidade e das penas disciplinares.